Quarta, 23 de julho de 2014
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu habeas corpus para os 23 ativistas que
tiveram prisão preventiva decretada na última sexta-feira (18) pelo juiz da 27ª
Vara Criminal da Capital, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.
No despacho o desembargador informa que o grupo tem o
direito de aguardar em liberdade o julgamento de mérito. A medida beneficia
Elisa de Quadros Pinto Sanzi [Sininho],
Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno De Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel.
Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno De Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel.
Elisa Quadros, Camila Jourdan, Igor D’Icarahy, Fábio
Raposo Barbosa e Caio Silva estão presos no Complexo de Gericinó, na zona oeste
do Rio. Os demais ativistas eram considerados foragidos pela Polícia Civil do
Rio de Janeiro. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva são acusados ainda de terem
lançado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em
fevereiro e por isso não poderão deixar o presídio.
Ao todo, o desembargador tinha 20 pedidos de habeas corpus para analisar, cada um
com um número diferente de ativistas. Em entrevista à Agência Brasil, Siro Darlan
explicou que deu resposta a um dos pedidos que abrangia os 23 manifestantes
acusados de formação de quadrilha armada para ações durante manifestações no
Rio. “Eu decidi em um habeas corpus
que era genérico. Os outros eu tenho tempo para decidir. O importante era
decidir o primeiro”, explicou o desembargador se referindo ao pedido inicial
que foi encaminhado a ele pelos advogados.
Segundo Darlan, os habeas
corpus vão passar pelo sistema penal e somente depois disso poderão
ser cumpridos. Ele explicou também que os instrumentos serão submetidos ainda
ao colegiado integrado por mais dois desembargadores.
Ele reafirmou que não recebeu até agora o inquérito do
titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), delegado
Alessandro Thiers, que apurou a participação dos ativistas nas manifestações do
Rio desde junho de 2013. Mas, na avaliação do desembargador, o inquérito
não é mais necessário. “Isso são favas passadas. Eu precisava do inquérito para
analisar a prisão temporária. Agora eu preciso das informações do juiz. A falta
do inquérito não causa prejuízo nenhum para eu decidir”, esclareceu.
Apesar disso, o desembargador destacou que houve uma falha
disciplinar por parte do delegado. “De qualquer maneira houve uma falha,
infração no mínimo disciplinar. Se eu sou o julgador e peço uma matéria em que
eu tenho necessidade para julgar, a obrigação do delegado é me apresentar e não
foi o que ele fez”.
O delegado Alessandro Thiers, no entanto, informou que não
recebeu o pedido do desembargador. “Não existe na delegacia nenhum protocolo do
ofício que o desembargador Siro Darlan informou ter encaminhado à unidade
especializada, solicitando acesso aos autos. O inquérito já está na Justiça”, concluiu.
Saiba Mais
- Justiça libera manifestante preso em ato contra Copa, informa defensoria
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Em São Paulo, Justiça libera manifestante preso em ato contra Copa, informa defensoria
Elaine
Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil
A Defensoria Pública de São Paulo informou hoje (23) que a
Justiça concedeu liberdade provisória a um manifestante que estava preso desde
o dia 12 de junho sob acusação de danificar uma placa de trânsito durante um
ato contra a Copa na capital paulista. O órgão não divulgou o nome do
manifestante para preservá-lo.
Segundo a defensoria, o pedido de liberdade provisória foi
apresentado na época, mas a Justiça condicionou a soltura dele ao pagamento de
fiança. Como o manifestante não tinha condições econômicas de pagar o valor
fixado pela Justiça (de dois salários mínimos) a Defensoria Pública fez um novo
pedido para que o manifestante fosse dispensado do pagamento de fiança, que
acolhida pela Justiça desta vez. O manifestante ficará em liberdade até o
julgamento do caso.
A Defensoria Pública informou que também está atuando na
defesa dos manifestantes Rafael Marques Lusvarghi, que foi preso no dia 19 de
junho sob acusação de associação criminosa, resistência e porte de artefato
explosivo ou incendiário, e de João Antônio Alves de Roza, preso no dia 1º de
julho por causa de um mandado de prisão temporária para investigação de crimes
de associação criminosa e dano.
No primeiro caso, a defensoria pediu relaxamento de prisão
ou concessão de liberdade provisória, pedido que foi negado pela Justiça. A
defensoria, então, impetrou um habeas corpus que está sendo analisado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No segundo caso, a defensoria
impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido
liminarmente.