Segunda, 28 de
julho de 2014
Do MPF
Rodrigo
Janot enviou parecer ao STF considerando a excessiva duração do processo
legislativo da proposta de criminalização da homofobia e da transfobia. Até
haver legislação específica, Lei de Racismo deve ser usada
Na ausência de lei específica, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação
favorável ao efeito de se considerar homofobia e transfobia como crime de
racismo e determinar a aplicação do art. 20 da Lei 7.716/1989, que define penas
para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Como alternativa, Janot opina pela aplicação dos dispositivos do
Projeto de Lei 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia e transfobia,
ou do Projeto de Código Penal do Senado, que prevê pena de prisão para quem
praticar racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação, até que o
Congresso Nacional edite legislação específica.
O parecer foi enviado em agravo regimental ajuizado pela
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(ABGLT) contra decisão desfavorável do STF no mandado de injunção (MI) 4733.
Entre as possibilidades do MI, estão a fixação de prazo para o Poder
Legislativo editar norma sobre o assunto ou a própria regulamentação da
situação. Segundo Janot, é patente a excessiva duração do processo legislativo
da proposta de criminalização da homofobia e transfobia: desde o Projeto de Lei
5.003/2001, aprovado originariamente na Câmara dos Deputados, e que se
configurou no PL 122/2006 do Senado, somam-se aproximadamente 13 anos de
trâmite legislativo.
Punição contra discriminação - Para o procurador-geral, a parca
legislação penal em vigor não mais dá conta da discriminação e do preconceito
referentes à orientação sexual e à identidade de gênero. Ele considera
importante que o STF intervenha para acelerar o processo de produção normativa
e conferir concretização aos comandos constitucionais de punição de qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e da prática
do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão. "Para tanto, cabe a fixação de prazo razoável para ultimação do
processo legislativo - que a associação autora sugere que seja de um ano",
diz.
Janot explica que é possível aplicar a Lei 7.716/1989 (Lei
de Racismo) para todas as formas de homofobia e transfobia, porque tal pedido
repousa na técnica de interpretação conforme a Constituição, em que o STF
poderá adotar decisão de perfil aditivo a partir da legislação existente.
"Ao tempo em que se respeita a vontade manifesta do Poder Legislativo,
externada em lei vigente por ele criada, concede-se interpretação extensiva,
sintonizada com a realidade social." Alternativamente, para o PGR, pode
ser acolhido o pedido maior da ABGLT, para que o próprio STF regulamente os
dispositivos constitucionais invocados como carentes de interposição
legislativa, enquanto não seja editada lei específica pelo Congresso Nacional.
Indenização - O procurador-geral não concorda
com o pedido de indenização em favor de vítimas de homofobia e transfobia, com
base em suposta responsabilidade civil do Estado brasileiro por omissão em
criminalizar as condutas. Para ele, o mandado de injunção possui finalidade
constitucional específica: a viabilização do direito constitucional obstado por
falta de norma regulamentadora. "A ação tende a provimento de cunho
constitutivo ou mandamental, não de decisão condenatória. Além disso, o pedido
de mandado de injunção via de regra não comporta indenização, a menos que fosse
essa a maneira de concretizar o direito constitucional obstado por omissão, o
que não é o caso."
Íntegra do parecer
=========
Leia também: Acesso a dados cadastrais de investigados pelo MP é constitucional, diz PGR
=========
Leia também: Acesso a dados cadastrais de investigados pelo MP é constitucional, diz PGR