Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de julho de 2014

MPDFT aponta a inconstitucionalidade de mais três leis distritais aprovadas em 2014; duas das leis privatiza áreas públicas; a outra transpõe servidores para carreira socioeducativa

Quarta, 30 de julho de 2014
Do MPDFT
O Ministério Público do DF entrou hoje (30/7) com mais duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis distritais. Uma ADI pede a declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares 887/2014 e 888/2014, que tratam de manutenção do cercamento de áreas públicas contíguas a lotes de habitação, o que significa privatização de áreas públicas em loteamentos fechados. Tratada em leis complementares, mas o assunto é afeto ao PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial), aos PDLs (Plano Diretor Local) e à Luos (Lei de Usos e Ocupação do Solo). Alega o MPDFT que as duas leis afrontam os princípios da Política de Desenvolvimento Urbano do DF.
Leia aqui a íntegra da petição em que o MPDFT requer a inconstitucionalidade das duas leis acima.
Transposição funcional
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou também nesta quarta-feira, dia 30, ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 19 e 20 da Lei Distrital 5.351/14. O dispositivo questionado permite a transposição funcional de servidores da carreira pública de Assistência Social para a carreira socioeducativa sem a prévia aprovação em concurso público, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal.
O Ministério Público ressaltou na ação proposta que a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal é clara ao estabelecer expressamente que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação de concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.