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(Millôr Fernandes)

sábado, 26 de julho de 2014

Pena de morte? Só que não.

Sábado, 26 de julho de 2014
"Sendo assim, o que podemos esperar do sistema policial-judicial brasileiro, cujas características marcantes são a arbitrariedade, a morosidade, a onerosidade, o emperramento burocrático, a superlotação e até mesmo a corrupção tantas vezes denunciada, ignorada e parte integrante da realidade do Brasil?
A pena de morte seria mais um instrumento de discriminação social, tal como ocorre hoje com as prisões arbitrárias e averiguações feitas pela polícia nas ruas das metrópoles, onde prevalecem os preconceitos de raça, cor e classe social. A institucionalização de tal pena em nosso sistema jurídico atual seria seletivamente aplicada aos pobres, aos negros e aos desprovidos de fortuna, que não carecem de mais esta forma de perseguição (Marques, p. 52)." 
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Pena de morte? Só que não.
Por Neemias Moretti Prudente

Diante da ocorrência de crimes de grande repercussão que abalam a sociedade e da impotência do Estado frente à criminalidade, ressuscitam vozes e projetos solicitando a aplicação da pena de morte entre nós. O tema é de abordagem complexa, polêmica e controversa.
Os partidários da supressão do homem sustentam que a presença da pena de morte na legislação teria por escopo de definitivamente banir ou diminuir o crescente índice de criminalidade em nosso país, além de desestimular homicídios, latrocínios, crimes sexuais violentos, sequestros etc.
Mas será que a pena de morte, como têm sido defendido por alguns setores da sociedade, seria a solução para os problemas de violência e da criminalidade, tal qual as estão sendo vivenciadas pela população brasileira?
Embora a pena de morte tenha sido aplicada desde os tempos bíblicos , com o advento do famoso livro Dei delitti e delle pene, de autoria de Cesare Beccaria (criminólogo italiano que viveu no século XVIII), houve profundas mudanças nas ciências criminais em todo o mundo. Nele, o autor propunha um sistema penal em que fosse abolida a tortura e outras penas desumanas, e em que fosse aplicada a proporcionalidade entre delito e pena. No capítulo XVI da obra, Beccaria expõe os motivos pelos quais afirma que a pena de morte não deve ser aplicada em um Estado que tenha um governo justo (segundo as ideias da época, um governo democrático). Esses motivos podem ser resumidos na seguinte afirmação: a pena de morte é ilegal, inútil, desnecessária e nociva.
Em alguns países como os Estados Unidos da América, a China e o Irã, a pena de morte continua a ser aplicada. A opinião publica (cerca de 2/3 dos americanos) diz ser favorável à pena de morte. Dos 38 Estados, tanto as condenações como as execuções, concentram-se geograficamente em menos de 20% dos condados ou municípios. Na maioria dos casos, os condenados são pessoas pobres, pertencentes a minorias raciais e foram representados no julgamento por advogados públicos ineptos. A China, segundo a Anistia Internacional, executou 1.770 detentos em 2005, cerca de 80% do total mundial naquele ano. Mas acredita-se que o número seja ainda maior. O Irã, segundo a Anistia Internacional, tem um dos maiores índices de execução no mundo.