Quarta, 27 de agosto de 2014
André Richter - Repórter da Agência
Brasil
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (27) que é preciso requerer benefícios
previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça. Por maioria de
votos, os ministros aceitaram recurso do órgão para evitar que o segurado
questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à
Previdência Social. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que
estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.
De acordo com a
decisão, a exigência é constitucional e não fere a garantia de livre acesso à
Justiça. A maioria dos ministros seguiu voto de Luís Roberto Barroso, relator
do recurso. Segundo o ministro, se o requerimento do benefício for rejeitado ou
o cidadão quiser questionar a revisão do pagamento, poderá ingressar na
Justiça, sem nenhum impedimento.
Durante o julgamento,
representantes da Defensoria Pública da União e do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário ressaltaram que muitos trabalhadores têm
dificuldades em solicitar os benefícios previdenciários ao INSS, especialmente
os trabalhadores rurais.
O caso chegou ao STF
por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do
Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio
como requisito para questioná-lo no Judiciário. Na sessão desta quinta-feira o
plenário deve decidir os efeitos da decisão para os processos que estão em
tramitação em todas as instâncias da Justiça.