Sexta, 8 de
agosto de 2014
Do Blog do Sira Darlan
Por Siro Darlan,
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia.
Procurador em
discurso de despedida: Justiça Eleitoral, considerado o objeto em litígio, é
muito mais lenta que outras “Confesso ainda que me assustei – e me assusto até
hoje -, ao constatar as peculiaridades desta específica jurisdição.
Ingenuamente pensei, no início, que os problemas enfrentados seriam resolvidos,
sempre, numa vertente eminentemente técnica, com preponderância do ingrediente
jurídico sobre o político. Depois constatei que assim como toda jurisdição no
Brasil, a eleitoral tem seus próprios filtros de seletividade de conflitos,
padecendo ainda de sério problemas no que diz respeito ao tempo de duração do
processo, bem como no que se refere a intensidade, a eficácia de sua atuação”.
Essas palavras são do
procurador regional da república junto ao TRE/Ceará, Alessander Sales, ao se
despedir das funções, durante sessão do Pleno daquele tribunal, ocorrida no
último dia 10.
Lembranças e
reflexões
Senhor Presidente, senhores juízes: “Chego a minha última sessão no
pleno deste Tribunal e caminho para o fim de meu mandato de dois anos como
Procurador Regional Eleitoral. Neste momento, sou levado a algumas lembranças e
reflexões. Lembro, de início, do dia em que meus colegas da PR/Ce elegeram-me
para ocupar esta função. Meu primeiro agradecimento é para eles, que confiaram
em mim e me darem esta incumbência. É importante ser digno da confiança dos
outros. De incio, confesso, senti alguns receios. Receio porque teria que
ingressar em uma área do Direito não muito familiar pra mim. Receio de, por uma
eventual deficiência técnica, mostrar-me vacilante diante da complexidade dos
problemas submetidos a minha análise e isto ser interpretado não apenas como
deficiência técnica, mas sim como parcialidade e submissão a outros interesses
inconfessáveis.
Não podia titubear,
fraquejar, sob pena de desmoralização, minha e da instituição que represento.
Assim, desde logo, tomei uma firme decisão: adotar, com definitividade, as
posições jurídicas que seriam externadas em minhas manifestações, analisar com
detido cuidado os processos, com a única finalidade de, proferido um parecer,
apresentada uma petição, não tivesse receio, medo ou insegurança de um dia ter
que mudar de posição. Pois, entendo, a firmeza de posições é, antes de tudo,
uma virtude e não um defeito, pelo menos no mundo em que vivo, perante as
pessoas com quem convivo. Assim, sempre que assinava um parecer ou o preparava
para leitura oral em sessão, ponderava os interesses em jogo, as provas dos
autos e assumia uma posição, fosse ela seguida ou não por este tribunal. Esta
postura tem sido seguida até hoje e, dentre outras funções, tem desempenhado um
papel determinante nas minhas bem dormidas noites de sono e nos olhares altivos
que dirijo, todas os momentos do dia aos meus familiares e verdadeiros amigos,
que são as pessoas para as quais devemos sempre corresponder com a retidão de
nossas condutas pessoais.
Peculiariedades da
jurisdição eleitoral
Confesso ainda que me
assustei – e me assusto até hoje -, ao constatar as peculiaridades desta
específica jurisdição. Ingenuamente pensei, no início, que os problemas
enfrentados seriam resolvidos, sempre, numa vertente eminentemente técnica, com
preponderância do ingrediente jurídico sobre o político. Depois constatei que
assim como toda jurisdição no Brasil, a eleitoral tem seus próprios filtros de
seletividade de conflitos, padecendo ainda de sério problemas no que diz
respeito ao tempo de duração do processo, bem como no que se refere a
intensidade, a eficácia de sua atuação. Quanto a seletividade, a situação ficou
clara demais pra mim quando esta corte julgou os diversos processos de
infidelidade partidária. Constatei que, em passado recente, esta mesma Corte
efetivou inúmeras cassações de mandatos de vereadores por troca de partido. Os
precedentes eram claros e objetivos e, mais que isso, duros, bastante duros.
Esta mesma rigidez não funcionou para deputados estaduais, embora as situações
fáticas fossem as mesmas dos vereadores. Ademais, em casos de cassação de
Prefeitos, noto diferenças em julgamentos em razão da importância política e/ou
econômica do município, com julgamentos díspares para situações fáticas e
jurídicas, se não iguais, semelhantes, o que confirma a existência destes
recortes seletivos.
Celeridade dos
processos
Quanto ao tempo,
constatei que a tão decantada celeridade na resolução de litígios era tópica.
Somente em alguns casos em que o calendário eleitoral impõe a resolução da
controvérsia, sem que se possa passar a outra fase do processo eleitoral antes
do seu encerramento, é que efetivamente as questões são resolvidas de pronto.
Isto, em todo o processo eleitoral, somente acontece duas vezes: 1) com a fase
de registros e 2) no julgamento das prestações de contas. Neste último caso, de
forma limitada, pois a celeridade na apreciação das contas é só para os
declarados eleitos e, mais importante, embora exista celeridade, não há
eficácia, pois a rejeição não gera nenhuma consequência sobre a diplomação.
Fora estes momentos, a jurisdição eleitoral é muito mais lenta que as outras,
considerando o objeto em litígio. Claro que a jurisdição comum eterniza
demandas, mas em muitos casos, por pior que seja a demora, mantém íntegro o
objeto das ações. Na jurisdição eleitoral, embora os conflitos sejam julgados,
em termos absolutos, em tempo bem menor, o objeto perece muito mais rápido.
Assim, de que vale levar dois, três ou quatro anos para julgar um litígio que
tem objeto apenas de 4 anos? Do que vale julgar um conflito em três anos,
garantindo a um chefe do executivo que praticou a compra de votos para se
eleger três anos de mandato ilegítimo? Atento a esta falsa celeridade, a
legislação obriga agora o encerramento do litígio eleitoral, em todas as
instâncias, no prazo máximo de um ano, o que não foi ainda conseguido neste
Tribunal.
Eficácia caótica
Quanto a eficácia, o
quadro, no meu sentir, é caótico. Completei dois anos de atuação neste
tribunal. Quando aqui cheguei, em março de 2009, já encontrei algumas das ações
das eleições de 2008 nesta instância, isto fruto do trabalho sério e dedicado
de alguns juízes de primeiro grau. No entanto, saio daqui, em 2011, sem sequer
ver realizada uma nova eleição em municípios que tiveram prefeitos cassados.
Nenhuma. Com a realização de novas eleições nestes Municípios, em futuro
incerto, restará ao novo mandatário um mandato de pouco mais de uma ano. Assim,
quem comprou voto e, por isso mesmo, acabou ganhando a eleição acaba tendo um
mandato bem maior do que aquele que não se valeu de tal prática e perdeu o pleito.
Adiamento no cumprimento das decisões
Ademais, recentemente
este tribunal resolveu estabelecer vários condicionamentos para postergar o
cumprimento imediato de decisões. A concessão de liminares para dar efeito
suspensivo a recursos interpostos contra decisões de primeira instância sempre
foi, inobstante a oposição do Ministério Público, a regra deste Tribunal.
Agora, suspende-se, monocraticamente, até a decisão colegiada do próprio
tribunal, com efeito suspensivos atribuídos a meras petições manejadas
juntamente com embargos declaratórios. E por falar em embargos de declaração,
medida processual em vias de extinção nas reformas mais recentes do processo
civil, este ganhou nova vida neste Tribunal. Alguns dos julgamentos mais
acirrados deste tribunal foram revertidos através deste instrumento, muitas
vezes até com a reversão de longos votos do próprio relator do acórdão
embargado. Os embargos de declaração se tornaram, neste Tribunal, instrumento
processual de arrependimento de votos já proferidos.
Reforma da jurisdição eleitoral
Estas situações me
fazem crer na necessidade de reformulação ampla da jurisdição eleitoral. Este
debate, que espero venha a ser feito na atual comissão de reforma política,
deve abranger, no meu sentir, uma profunda reformulação na sua estrutura,
principalmente dos TRE´s e do TSE, aproximando cada vez mais esta jurisdição
federal dos juízes federais (em primeira e segunda instância) e permitindo a
atuação, no quinto constitucional, nestes tribunais, de um julgador originário
do Ministério Público.
Mas, quero enfatizar
também as medidas que, segundo a minha visão, correspondem a alguns avanços
deste Tribunal nestes dois anos. Os avanços mais significativos foram
alcançados na seara administrativa, e disto tive muito orgulho de participar
ativamente. Moralização das lotações provisórias e das requisições. Superação
das ilegalidades na construção da nova sede e na elaboração do novo concurso
para servidores. São conquistas significativas que atribuo a uma atuação firme
do Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido como Presidente desta Corte. Homenagem
ao des. Luiz Gerardo Brígido. E por falar na pessoa do Ex-Presidente, quero
registrar, para ser justo, os agradecimentos que faço, em nome do MPE, a sua
forma de atuar, sempre respeitosa e zelosa, muitas vezes tendo que intervir em
defesa do MP quando vozes aqui se levantavam desejando calar a instituição. Na
seara jurisdicional, pude experimentar um momento de rara inspiração deste
Tribunal. Ocorreu na fase de julgamento das impugnações aos registros de
candidaturas nas últimas eleições. O TRE/Ce inovou, avançou significativamente,
aplicou a nova lei da ficha-limpa compreendendo o seu espírito e afastando-se
de sua formalidade. Tal atuação foi reconhecida em todo o país, este tribunal
se notabilizou positivamente perante a sociedade. Uma pena que tal avanço tenha
sido pontual e seguido, na minha visão, por um período considerável de
retrocesso jurisprudencial, apegado ao formalismo exagerado, o que se verificou
nos recentes julgamentos das prestações de contas.
Estou a caminho do
final de minha fala. Quero neste momento fazer alguns agradecimentos
necessários. Agradecimentos ao colega Márcio Torres, amigo fiel que atuou como
meu substituto e que ocupará em breve este lugar. Ter um substituto desta
estirpe, em quem se pode confiar de olhos fechados, é uma benção. Obrigado pela
colaboração permanente. Aos servidores do núcleo eleitoral da PR/CE, pela
extrema dedicação, virando noites de trabalho, trabalhando sábados e domingos.
Aos servidores do TRE
lotados na PRE (Hermínio, Francisca, Sílvia, Lívia e “Seu” Abraão), que embora
não sejam servidores do MP de origem, vestem a camisa da instituição,
trabalharam comigo por vontade própria e sem os quais meu mandato teria
perecido desde o início. Ao Plácido, antes de tudo um grande amigo, mas também
um exemplo de membro do MP. Dedicado a instituição, trabalhador e crítico. Fico
honrado de tê-lo como amigo e colaborador de minha gestão e desejo-lhe muita
sorte e conquistas na sua nova função de coordenador de toda a atuação
eleitoral do MP do Estado do Ceará. Plácido e Márcio, juntos, tenho certeza,
marcarão profundamente a atuação do MP nas próximas eleições. A todos os demais
servidores do TRE com quem mantive contato nas sessões. Recebam todos os meus
cumprimentos e agradecimentos na pessoa do Humberto, Diretor Geral desta casa.
Vocês todos formam um grupo seleto de competentes agentes públicos. A todos os
colegas Promotores Eleitorais, pelo trabalho desenvolvido e pala pronta
colaboração demonstrada por todos com a PRE, especialmente ao Centro
Operacional da Atividade Eleitoral, na pessoa do Emanuel. Aos advogados que
aqui militam, adversários em muitas demandas, com os quais, no entanto, não
lembro de ter criado qualquer arranhão de ordem pessoal. Pelo contrário,
somente aumentei meu número de amigos. Aos juízes deste tribunal, pelo respeito
que dedicaram a instituição do MPE. Uma agradecimento a todos com os quais
trabalhei. Tive a sorte de conviver com pessoas que me marcaram positivamente
pelas suas posturas. Desembargador Haroldo Máximo, exemplo de segurança na
atividade de julgar. Drs. Heráclito e Luis Roberto, juízes auxiliares, pela
correção e exemplo pessoal. Quero, ainda, na pessoa do Dr. Jorge Luis Girão
Barreto, fazer um reconhecimento público sobre a conduta, postura, solidez
jurídica e exemplo de exercício das funções judicantes que a magistratura
federal tem legado a este Tribunal. Vivemos novos tempos. Tempos de juízes
cordatos, sempre firmes, altivos e, acima de tudo, independentes. V.Exa. soube
muito bem personificar, no breve período de minha passagem por esta Corte, a
figura de um guardião destes elevados valores, pertencentes a uma nova linhagem
de magistrados, reiniciada neste Tribunal pelo atuação do Dr. Danilo Fontenele
(que dispensa credenciais) e que será seguida, com toda certeza pelo Dr. João
Luis, outro grande exemplo de magistrado, como já deixou transparecer com sua
atuação enquanto juiz auxiliar deste TRE.
Senhora e senhores, o
exercício da função eleitoral, para o MP, é algo rotineiro, faz parte de sua
vivência natural. Não é determinante para promoções, não ascende ninguém
funcionalmente. Assim, é que saio como cheguei, sem festa, pompa ou luzes
especiais. Saio e levo comigo, apenas, o reconfortante sentimento do dever
cumprido. Retorno as minhas atribuições comuns, que me exigem tanta dedicação
como esta. Sr. Presidente, assim como o poeta, eu também acho que ´cumprir a
vida seja simplesmente compreender a marcha e ir tocando em frente´, sendo
certo que “um dia a gente chega e no outro vai embora” mas creio, sinceramente,
que na vida “cada um compõe a sua história e cada ser em si carrega o dom de
ser capaz e ser feliz”. Devo seguir em frente, assim como um dia cheguei, em
breve irei embora. Aqui vivi momentos felizes. Espero ter construído, com a
ajuda de todos que mencionei, uma boa história neste Tribunal.” Obrigado.
Alessander Wilckson Cabral Sales Procurador Regional Eleitoral
