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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Registro do PPS foi deferido ontem (27/8) pelo TRE-DF

Quinta, 28 de agosto de 2014
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu, hoje (27), os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu o registro de candidaturas dos candidatos do PPS (Partido Popular Socialista).

Segundo o relator, o partido já havia sido intimado outras duas vezes a corrigir as falhas no registro. Uma das divergências encontrada dizia respeito ao percentual de candidaturas femininas e masculinas. Para a lei eleitoral, não pode ter uma diferença de candidaturas entre os gêneros nem superior a 70% e nem menor que 30%.

Na primeira análise do Tribunal, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários) do Partido não preenchia os requisitos exigidos. Foram dadas mais de 72 horas, segundo o relator, para que as pendências fossem resolvidas e o partido não corrigiu as falhas a tempo. Foram juntados ao processo os documentos necessários e pendências resolvidas, porém, isso ocorreu fora do tempo determinado pela legislação.

Com isso, o relator negou o pedido do recurso aos embargos declaratórios. Alegou também que a matéria debatida já havia sido decidida  em acórdão embargado anteriormente.

DESEMPATE
Após análise e debate, a Corte apresentou 3 votos a favor do registro e 3 votos contra e o desempate ficou a cargo do Presidente da Casa, o Desembargador Romão C. Oliveira.

Em seu voto, o Desembargador disse que em caso de conflito entre o Direito (normas) e a Justiça, esta deve prevalecer. Por isso, foi dado voto favorável ao registro do partido.

Fonte: TRE-DF