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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Adiado julgamento do processo sobre validade do programa Mais Médicos

Quarta, 24 de setembro de 2014
Do TRT 10ª Região
Acabou de ser retirado da pauta da sessão de hoje (24), o processo que trata sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando a validade do programa “Mais Médicos”.

Diante da complexidade da matéria, a Terceira Turma decidiu adiar o julgamento para data em que houver composição plena do colegiado, hoje composto apenas por três membros em razão de férias dos demais.
O MPT e a União recorreram ao TRT10 da sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. O relator do caso é o desembargador José Leone Cordeiro Leite.
Sentença
Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o “desvirtuamento” do Mais Médicos, uma vez que existiria relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas “curso de especialização”, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias remuneradas, dentre outros.
A ação foi distribuída à 13ª Vara do Trabalho de Brasília. Em abril deste ano, a juíza Thais Bernardes decidiu encaminhar os autos para a Justiça comum. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do programa Mais Médicos.
“Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”, ressaltou a juíza, para quem o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público é a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo programa Mais Médicos.
Processo nº 0000382-62.2014.5.10.013