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(Millôr Fernandes)

domingo, 28 de setembro de 2014

Sentença de Agaciel Maia nos ‘atos secretos’ cria suspense em Brasília

Domingo, 28 de setembro de 2014
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Na reta final da campanha eleitoral, crescem nos meios políticos e jurídicos de Brasília as expectativas em torno da sentença a ser proferida pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, no processo em que o deputado Agaciel Maia (PTC) é réu em ação cível de improbidade administrativa. O processo foi instaurado em 2010 por iniciativa do Ministério Público. Desde o dia 9, os autos estão conclusos.

Agaciel Maia, vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é um ferrenho aliado do governador Agnelo Queiroz (PT). Ex-diretor-geral do Senado, ele foi indiciado em 2009 naquela Casa legislativa por improbidade administrativa no que ficou conhecido como o escândalo dos atos secretos. Os autores da ação entendem que Agaciel usou dos seus poderes para beneficiar parentes, amigos e familiares de senadores.

O processo envolve mais pessoas. Uma delas é João Carlos Zoghbi, ex-diretor de Recursos Humanos à época de Agaciel Maia. Segundo o Ministério Público, os dois eram os principais operadores de um suposto esquema que ocultou a publicação de milhares de atos administrativos. Suspeita-se da conivência no processo fraudulento, de Franklin Albuquerque Paes Landim, então chefe do Serviço de Publicação.
Os procuradores acusam Agaciel Maia de obter prestígio junto aos senadores mediante atos ilícitos. Tanto,  que resistiu por mais de 15 anos à frente da Diretoria Geral. Se for condenado, Agaciel terá de devolver aos cofres públicos o dinheiro pago indevidamente a servidores em razão da implementação de atos secretos. Ele poderá, ainda, ter os direitos políticos suspensos.
Procurado por Notibras, Agaciel Maia, que tenta mais um mandato de deputado distrital,  preferiu cobrir-se com o sagrado manto do silêncio. No escritório que acompanha o processo, a informação é a de que os advogados estão ausentes de Brasília. No gabinete do juiz Jamil Oliveira, a assessoria revelou que não há prazo definido para a publicação da sentença. 

José Seabra  —  Notibras