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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Lei Maria da Penha: Medida protetiva de urgência eletrônica é dada em menos de quatro horas do fato pela Justiça do DF

Terça, 28 de outubro de 2014
Do TJDF
Na noite dessa sexta-feira, o juiz Ben-Hur Viza, coordenador do Centro Judiciário da Mulher do TJDFT e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, levou menos de quatro horas para deferir medidas protetivas solicitadas por uma mulher vítima de violência doméstica. A celeridade da decisão se deve ao projeto-piloto MPUe (medida protetiva de urgência por meio eletrônico) de iniciativa do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios e da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM/ PCDF.

O pedido de socorro foi registrado na delegacia pela vítima às 16h17 e enviado ao juizado por meio eletrônico, às 18h33. Às 20h09, após analisar o caso, o juiz deferiu as medidas solicitadas pela mulher e mais uma, que achou pertinente devido à gravidade do caso. Conforme solicitado, o agressor foi afastado do lar; proibido de se aproximar da vítima; e de manter contato com ela por qualquer meio, inclusive mídias sociais.  Além disso, o magistrado julgou necessário determinar que o agressor também se abstenha de frequentar a circunvizinhança do local onde a ofendida reside.
O projeto - piloto foi implementado no último dia 30/9 com o objetivo de viabilizar a tramitação das medidas protetivas de urgência por meio eletrônico (MPU-e). A intenção é tornar ainda mais célere a prestação jurisdicional para mulheres vítimas de violência doméstica que buscam a intervenção da Justiça.    
A iniciativa foi pensada e articulada pelo juiz Ben-Hur Viza e pela delegada chefe da DEAM/PCDF Ana Cristina Melo Santiago. Em reuniões realizadas nos dias 14/5/2014 e 16/6/2014, entre os representantes do TJDFT e da Polícia Civil do DF, o juiz e a delegada apresentaram a proposta do novo fluxo de trabalho e expuseram as dificuldades existentes no sistema convencional, que inviabiliza uma resposta rápida à mulher vítima de violência que pede ajuda ao Estado.
Pelo prazo legal, a delegacia tem 48 horas para enviar a MPU para a Justiça, que tem o mesmo prazo para analisá-la e julgá-la, totalizando 96h entre o pedido da vítima e a resposta do Judiciário. Com o novo sistema MPUe que, por enquanto, está em fase de testes apenas na Circunscrição do Núcleo Bandeirante, o prazo entre o pedido de proteção e o deferimento da medida tem sido reduzido de forma considerável.
A comunicação do fato e envio da documentação pertinente pela delegacia são feitos por e-mail para o Juizado, de forma fundamentada. No juizado, após a análise e decisão do magistrado, a resposta é enviada à delegacia pela mesma via. A autenticação e assinatura dos documentos são viabilizadas por meio de tokens e de certificações digitais, cujas despesas iniciais foram arcadas pelos idealizadores do projeto.    
O objetivo das duas instituições é de aperfeiçoar a iniciativa implantada na Circunscrição do Núcleo Bandeirante e expandi-la para todo o DF.