Sexta, 31 de outubro de 2014
Do MPF
Segundo mandado de segurança proposto
pelo MPF, cortes efetuados pela presidente Dilma Housseff violavam a
independência e a autonomia administrativa e financeira das instituições
O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta
sexta-feira, 31 de outubro, liminar que assegura que as propostas
orçamentárias originais encaminhadas pelo Poder Judiciário, incluído o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Ministério Público da União
(MPU) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sejam
apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de
lei orçamentária anual de 2015. A decisão atende pedido (MS 33.186)
feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 5 de
setembro deste ano.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo,
sustenta que a decisão tem respaldo no poder geral de cautela e no
princípio constitucional da proporcionalidade. A decisão não obriga o
Congresso a aprovar as propostas originais na íntegra. O Legislativo tem
autonomia para reduzir ou aumentar a previsão de receitas e despesas
dos poderes dentro do Orçamento da União.
Segundo o
procurador-geral, houve lesão à competência constitucional do
Legislativo de definir o orçamento e violação à independência e à
autonomia administrativa e financeira do MP e do Judiciário. No pedido,
argumenta que a competência para apreciar, aprovar, rejeitar e alterar
qualquer proposta orçamentária do Judiciário e do MPU é exclusiva do
Congresso Nacional, como prevê o artigo 166 da Constituição Federal.
Histórico -
Em 6 de agosto de 2014, o Poder Judiciário e o MPU remeteram à
Presidência suas propostas orçamentárias, de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, a
presidente, ao encaminhá-la ao Congresso Nacional, efetuou reduções, o
que, segundo Janot, é inconstitucional e contrário à jurisprudência do
STF.