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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Ministério Público do Trabalho notifica GDF para pagar imediatamente às empresas terceirizadas, que não devem descontar os dias parados dos trabalhadores em greve

Terça, 30 de dezembro de 2014
Os gestores públicos que não cumprirem a recomendação serão responsabilizados.
http://www.prt10.mpt.gov.br/images/Ascom/ComunicadoMPT2.pdf
Leia a recomendação:

"O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), com base na Lei Complementar n. 75/1993, recomenda que as empresas prestadoras de serviço não efetuem qualquer desconto nos salários dos trabalhadores e que o Governo do Distrito Federal não promova qualquer glosa nas faturas correspondentes em decorrência específica das greves ou paralisações ocorridas em razão da falta de pagamento de salários e benefícios aos trabalhadores terceirizados.
    Os Sindicatos, sem prejuízo de eventual Processo de Mediação do MPT-DF, deverão tomar todas as medidas administrativas e judiciais em favor dos trabalhadores integrantes da categoria com a finalidade de garantir o pagamento de salários e benefícios.

   O Ministério Público do Trabalho, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores que lhe derem causa, recomenda, com base na Lei Complementar n.75/1993, que a liberação de verba suficiente ao pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, notadamente quanto ao 13º salário em atraso, seja feita imediatamente, bem como que sejam garantidos os recursos necessários ao pagamento dos salários do mês de dezembro de 2014 até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2015. A mesma recomendação é feita aos representantes das empresas prestadoras de serviço.

Sebastião Vieira Caixeta
Procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal