Do MPDF
A 4ª Vara
de Fazenda Pública do DF acatou pedido do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedeu liminar, no último dia
23, que suspende repasses financeiros ao consórcio de empresas
responsáveis pela construção do Centro Administrativo do Distrito
Federal. As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são
de, aproximadamente, 17 milhões.
O pedido de liminar foi protocolado pela
3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social
(Prodep), no último dia 16, com o objetivo de impedir gastos milionários
do DF com o Centro Administrativo, que ainda não está pronto para
receber os servidores e em condições adequadas de funcionamento. Além
disso, o MP afirmou que não se justificaria iniciar o pagamento de
cifras milionárias, enquanto serviços públicos essenciais não estão
sendo atendidos por falta de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado levou em
consideração as irregularidades apontadas pelo MPDFT, tais como a
injustificável inauguração antecipada da obra e a ilegalidade do Decreto
3.061/2014 que permitiu pagamentos pela Administração Pública sem a
respectiva contraprestação, violando normas de Direito Financeiro.
Processo: 2014.01.1.196022-4Leia mais:
MPDFT reitera pedido de liminar para impedir gastos milionários do DF com Centro Administrativo