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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

MPDFT obtém liminar que suspende pagamentos às empresas responsáveis pelo Centro Administrativo do DF

Segunda, 26 de janeiro de 2015
Do MPDF
A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedeu liminar, no último dia 23, que suspende repasses financeiros ao consórcio de empresas responsáveis pela construção do Centro Administrativo do Distrito Federal. As prestações mensais a serem pagas pelo DF ao consórcio são de, aproximadamente, 17 milhões.
O pedido de liminar foi protocolado pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), no último dia 16, com o objetivo de impedir gastos milionários do DF com o Centro Administrativo, que ainda não está pronto para receber os servidores e em condições adequadas de funcionamento. Além disso, o MP afirmou que não se justificaria iniciar o pagamento de cifras milionárias, enquanto serviços públicos essenciais não estão sendo atendidos por falta de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado levou em consideração as irregularidades apontadas pelo MPDFT, tais como a injustificável inauguração antecipada da obra e a ilegalidade do Decreto 3.061/2014 que permitiu pagamentos pela Administração Pública sem a respectiva contraprestação, violando normas de Direito Financeiro.
Processo: 2014.01.1.196022-4

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