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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Procurador Geral da República é favorável à prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque


Sexta, 30 de janeiro de 2015
Do MPF
Ao analisar o mérito de habeas corpus no STF, Janot considerou haver dados suficientes para a prisão, por envolvimento no esquema de distribuição de propinas na Petrobras
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à prisão preventiva do ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras, Renato de Souza Duque, ao analisar o mérito de habeas corpus ajuizado por ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Duque foi preso por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal no Paraná e solto depois por decisão do ministro do STF Teori Zavascki. Para Janot, há dados suficientes para a prisão, sendo insuficientes medidas como proibição de deixar o país e obrigação de entregar o passaporte.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que a decisão do STJ de manter a prisão preventiva de Renato Duque contém argumentos bastante firmes, sendo insuficientes as medidas substitutivas. Ele lembra que a decisão faz referência ainda a uma plausibilidade de fuga. Segundo Janot, parece bastante claro que o ex-diretor da Petrobras "possui inúmeras possibilidades de se evadir por inúmeros meios e sem mínimo controle seguro, especialmente se consideradas as continentais e incontroladas fronteiras brasileiras".
O procurador-geral afasta também a tese de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ao verificar um elo entre os fatos originários na investigação e aqueles que dizem respeito a Renato Duque. Para Janot, é irrelevante ao caso o local onde eram as administrações da empresa a qual vinculado o ex-diretor da Petrobras. "O que importa para fins de determinação da competência é a conexão entre os fatos objeto de apuração, dentre os quais estão seguramente os praticados por Renato Duque", diz.
Histórico - O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, converteu a prisão temporária de Duque em preventiva considerando prova suficiente de materialidade e autoria. Na decisão, ele explica que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef são convergentes no sentido de apontar o nome de Renato Duque como participante do esquema de distribuição de propinas que imperava na Petrobras, apurado na denominada Operação Lava Jato. Para o magistrado, "sem a preventiva, corre-se o risco do investigado tornar-se foragido e ainda fruir de fortuna criminosa, retirada dos cofres públicos e mantida no exterior, fora do alcance das autoridades públicas".
A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso ao STF, o ministro Teori Zavascki deferiu parcialmente a liminar no habeas corpus para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas menos gravosas: proibição de deixar o país, proibição de mudar de endereço sem autorização, obrigação de entregar o passaporte no prazo de cinco dias e obrigação de comparecer a todos os atos do processo.