Terça, 24 de fevereiro de 2015
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado.
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Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo
funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora
Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério
Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah
Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida,
resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito
Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na
operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal.
Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da
Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso,
também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram
a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do
Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de
uma operação de busca e apreensão.
De acordo com a ação, a interferência dos agentes públicos
frustrou os resultados da operação Megabyte, que tinha como objetivo reunir
provas de supostas irregularidades em licitações para a contratação de empresas
de informática pelo GDF. Além disso, os promotores ainda teriam exigido
dinheiro em troca do vazamento da informação e de uma “blindagem jurídica” a
ser oferecida no decorrer da tramitação de ações em que Barbosa figurava como
réu. “Tem-se portanto, de modo inequívoco, que a violação de sigilo funcional
perpetrada por Déborah Guerner e Leonardo Bandarra foi acompanhada da
exigência, igualmente imoral, de vantagem pecuniária a Durval Barbosa”, destaca
um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.
Além de Leonardo Bandarra, que à época dos fatos ocupava o cargo de procurador-geral de justiça do MPDFT, e de Déborah Guerner, a ação pede que também sejam processados o próprio Durval Barbosa, Jorge Gomes Guerner (marido da promotora) e a assessora Claudia Marques, apontada como a pessoa responsável por intermediar os contatos entre Déborah Guerner e Durval Barbosa.
Na ação assinada pelo procurador da República Frederico
Paiva, são apresentados vários pedidos como a condenação do grupo por
enriquecimento ilícito, dano ao erário e a obrigação de ressarcir os valores
ilicitamente acrescidos aos respectivos patrimônios. Se for aceita pela Justiça
Federal, a ação por improbidade administrativa deve tramitar junto com a ação
civil pública que pede a declaração de perda do cargo dos dois promotores.
Proposta há três anos, a ação está na 4ª Vara Cível do DF, mas ainda foi
sentenciada.
Entenda o caso
- As denúncias vieram à tona em novembro de 2009, quando foi deflagrada a
Operação Caixa de Pandora, que teve, entre os desdobramentos, a renúncia do então
governador José Roberto Arruda. Entre as irregularidades apuradas no escândalo,
constavam fraudes na contratação de empresas de informática. De acordo com o
processo, dois promotores que apuravam o caso pediram uma ordem judicial para
fazer buscas em vários endereços entre os quais, a residência de Durval
Barbosa. O problema é que, embora tivesse tomados todos os cuidados para
preservar a informação, o promotor foi surpreendido com a informação de que o
secretário foi informado do que aconteceria alguns dias antes da operação.
As suspeitas de que o responsável pelo vazamento era
Leonardo Bandarra surgiram por ter sido ele o único a receber – em função do
cargo que ocupava – uma cópia da medida cautelar. Suspeita que, de acordo com o
procurador Frederico Paiva foi amplamente confirmada por meio de depoimentos,
gravações e provas como imagens do circuito interno de TV da casa da promotora
Déborah Guerner e da confissão posterior do próprio Durval Barbosa, que chegou
a afirmar ter entregue a Guerner R$ 1 milhão em remessas regulares. “Tais
valores eram pagos em dinheiro vivo, em reuniões ocorridas na residencia do
casal Guerner”, reitera na ação.
Como consequência do envolvimento com o escândalo, os dois
promotores já respondem a outras cinco ações penais. Nestes casos, além da
quebra de sigilo funcional, são apurados os crimes de falsidade ideológica,
falsificação de documentos, formação de quadrilha, fraude processual e
advocacia administrativa. Além disso, eles responderam a Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) junto ao Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) que, em 2011, determinou a demissão de Guerner e Bandarra. Os
dois recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em decisão liminar,
condicionou a aplicação da punição a uma decisão judicial. A restrição se deve
ao fato de se tratar de cargo vitalício.
Ação Por Improbidade Administrativa:
0009235-83.2015.4.01.3400
0009235-83.2015.4.01.3400
Ação Civil Pública (perda de cargo): 7397-13.2012.4.01.3400