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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Judiciário pode anular os acordos entre CGU e empreiteiras

Terça, 24 de fevereiro de 2015
Da Tribuna da Internet
Fábio Medina Osório
Um dos principais efeitos da omissão governamental em relação à Lei “Anticorrupção” é a inviabilização de qualquer iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU), que não pode instaurar investigações com base na Lei 12.846/13 antes da regulamentação dessa norma. Se não pode instaurar investigações, tampouco pode desencadear processos punitivos e, muito menos, aplicar penalidades. Por consequência, a autoridade administrativa não pode celebrar acordos de leniência. Exatamente por isso, causa surpresa o noticiário de que há tratativas em andamento para celebrar acordos de leniência, com base nessa Lei, entre a CGU e empreiteiras.

Como se sabe, a Lei 12.846/13 define que serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal os critérios do “compliance”, seja para atenuar penalidades, seja – e aqui é uma tese nossa – para excluir o próprio nexo causal. O regulamento do Executivo, cuja minuta está na mesa da Presidente Dilma, deverá definir e detalhar quais são os procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que as empresas estarão obrigadas a adotar em âmbito federal, e por meio de quais instrumentos obrigatórios as empresas deverão viabilizar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta em suas estruturas internas. Só assim, as empresas terão direito ao devido processo legal administrativo.

Desse modo, percebe-se que a ausência de regulamentação federal impede que a Lei seja aplicada na esfera administrativa, embora não iniba a atuação de instituições como o MPF. A lei prevê que, na omissão das autoridades administrativas – e este é o caso federal – outras instituições podem buscar a implementação da Lei “Anticorrupção” por via judicial, marcadamente o MPF. A ausência do Regulamento Federal não impede que a Lei “Anticorrupção” venha a ser aplicada no arcabouço de ações civis públicas. O risco da omissão governamental é inviabilizar aplicação da Lei Anticorrupção por autoridades administrativas federais, na medida em que não existem parâmetros de “compliance” para nortear a imposição de penalidades ou mesmo eventual exclusão do nexo causal.

A omissão da Presidência da República, até este momento, ao deixar de regulamentar a Lei Anticorrupção, faz com que os esforços atuais da AGU e da CGU na negociação de acordos de leniência sejam infrutíferos, pois eventuais acordos poderão ser anulados no Judiciário.

Quais as consequências para uma omissão desta envergadura? Há que se refletir, ainda, sobre este tópico, mas não há dúvida alguma quanto à importância dessa lei, que é produto de compromissos internacionais e que lamentavelmente ainda não veio a ser regulamentada pelo Poder Executivo Federal, gerando ambiente de impunidade e de insegurança jurídica aos próprios administrados.

### Nota da Redação do Blog Tribuna da Internet Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) é considerado o maior especialista brasileiro em leis sobre improbidade administrativa e combate à corrupção. Sua explicação jurídica derruba por terra a desesperada tentativa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de livrar a barra das empreiteiras. (C.N.)