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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Justiça determina fim da greve de professores da rede pública de ensino do DF; multa diária será de R$50 mil

Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Do TJDF
No dia 5/3, o TJDFT realizará audiência de conciliação entre representantes do DF e dos professores

O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT [ João Egmont], relator da ação ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sinpro/DF, determinou a imediata interrupção da greve de professores, com retorno de todos os docentes às salas de aula, bem como a liberação irrestrita do acesso às escolas, tanto para servidores quanto para a população. Além disso, a Administração está autorizada a cortar o ponto dos grevistas. Para cada caso de desobediência à ordem judicial, em cada uma das unidades de ensino, o juiz determinou multa-diária de R$50 mil, que deverá ser arcada pelo sindicato.

Na petição liminar, o DF discorreu sobre os graves prejuízos da greve a milhares de crianças e adolescentes, impedidos de usufruir o direito fundamental à educação.  Segundo dados da Secretaria de Educação – SES/DF, a adesão ao movimento grevista chega a 95% das 657 escolas públicas do DF. O autor argumentou ainda que está empenhado em buscar recursos para efetivar o pagamento das verbas em atraso à categoria e que já obteve autorização junto à Câmara Legislativa do DF – CLDF para antecipar receita orçamentária, no montante de R$ 400 milhões, que deve ser liberado em abril.

Com vistas a mediar o conflito, o desembargador marcou para a próxima quinta-feira, 5/3, audiência de conciliação entre representantes da categoria e do Governo do DF. “Diante da importância dos interesses em litígio, de um lado o dos professores e de outro o do Governo do Distrito Federal, é recomendável a realização de audiência pública de conciliação, com objetivo de proporcionar os meios para uma solução consensual da demanda”, concluiu. A audiência será realizada às 14h, na sala de sessões da 2ª Câmara Cível, Bloco A, 4º andar, sala 4.45, no Fórum de Brasília.

Confira aqui a íntegra da decisão.