Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Do TJDF
No dia 5/3, o TJDFT realizará audiência de conciliação entre representantes do DF e dos professores
O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJDFT [ João Egmont], relator da
ação ajuizada pelo Distrito Federal contra o Sinpro/DF, determinou a
imediata interrupção da greve de professores, com retorno de todos os
docentes às salas de aula, bem como a liberação irrestrita do acesso às
escolas, tanto para servidores quanto para a população. Além disso, a
Administração está autorizada a cortar o ponto dos grevistas. Para cada
caso de desobediência à ordem judicial, em cada uma das unidades de
ensino, o juiz determinou multa-diária de R$50 mil, que deverá ser
arcada pelo sindicato.
Na petição liminar, o DF discorreu sobre os graves
prejuízos da greve a milhares de crianças e adolescentes, impedidos de
usufruir o direito fundamental à educação. Segundo dados da Secretaria
de Educação – SES/DF, a adesão ao movimento grevista chega a 95% das 657
escolas públicas do DF. O autor argumentou ainda que está empenhado em
buscar recursos para efetivar o pagamento das verbas em atraso à
categoria e que já obteve autorização junto à Câmara Legislativa do DF –
CLDF para antecipar receita orçamentária, no montante de R$ 400
milhões, que deve ser liberado em abril.
Com vistas a mediar o conflito, o desembargador marcou
para a próxima quinta-feira, 5/3, audiência de conciliação entre
representantes da categoria e do Governo do DF. “Diante da importância
dos interesses em litígio, de um lado o dos professores e de outro o do
Governo do Distrito Federal, é recomendável a realização de audiência
pública de conciliação, com objetivo de proporcionar os meios para uma
solução consensual da demanda”, concluiu. A audiência será realizada às 14h, na sala de sessões da 2ª Câmara Cível, Bloco A, 4º andar, sala 4.45, no Fórum de Brasília.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 2015002004829-6
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Leia também: Sindicatos aprovam moção de apoio aos professores do Distrito Federal
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