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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

BOMBAAA!!!!! MPDF questiona reajustes concedidos a servidores em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

Sexta, 27 de fevereiro de 2015
Do MPDF
O MPDFT ajuizou, nessa quinta-feira, dia 27, ação direta de inconstitucionalidade contra 33 leis que concedem reajuste salarial a servidores de diversas carreiras do Distrito Federal. Os aumentos foram concedidos sem previsão de dotação orçamentária, em desacordo com a Lei Orgânica do DF e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o GDF já havia ultrapassado o limite de gastos com pessoal em 2014.

Segundo o MPDFT, em janeiro de 2015, o Distrito Federal extrapolou o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, ficando sujeito às penalidades legais que estão sendo apuradas e serão objeto de novas ações. Além disso, a lei orçamentária de 2015 previu valor suficiente para cobrir apenas 15% dos reajustes concedidos.

Em paralelo, o órgão emitiu recomendação informando que não há qualquer impendimento para que reajustes sejam concedidos, desde que precedidos de estudos técnicos que considerem a disponibilidade financeira e a situação orçamentária atual. A recomendação se estende à Câmara Legislativa que, segundo o Ministério Público, deverá observar com maior rigor a eficiência da gestão financeira do DF, antes de aprovar proposições oriundas do Poder Executivo.

A intenção do MPDFT é assegurar o respeito ao princípio da eficiência da Administração Pública e garantir a aplicação responsável dos recursos. Com isso, espera-se evitar os desequilíbrios financeiros que levaram o Distrito Federal à inadimplência com pagamentos de servidores públicos e fornecedores, o que ocasionou a interrupção na prestação de serviços essenciais.
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Leia aqui a petição do MPDF em que é requerida a declaração de inconstitucionalidade.

Adiante os dispositivos questionados: 

Dispositivos das Leis distritais 5.206, de 30.10.2013 (arts. 4º e 5º); 5.207, de 30.10.2013 (art. 2º); 5.200, de 14.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.227, de 2.12.2013 (arts. 1º, 2º e 13); 5.187, de 25.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.188, de 25.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.189, de 25.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.182, de 20.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.226, de 2.12.2013 (arts. 9º e 11); 5.175, de 19.9.2013 (art. 4º); 5.217, de 14.11.2013 (art. 1º); 5.185, de 25.9.2013 (arts. 2º e 6º); 5.218, de 14.11.2013 (arts. 2º e 5º); 5.194, de 26.9.2013 (arts. 3º e 4º); 5.212, de 13.11.2013 (arts. 2º, 3º e 9º); 5.201, de 14.9.2013 (arts. 2º e 3º); 5.181, de 20.9.2013 (arts. 2º e 4º); 5.193, de 26.9.2013 (arts. 10 e 11); 5.195, de 26.9.2013 (arts. 16, 17, 20 e 21); 5.245, de 16.12.2013 (arts. 1º e 2º); 5.190, de 25.9.2013 (arts. 21 e 22); 5.173, de 19.9.2013 (art. 1º); 5.192, de 26.9.2013 (arts. 14 e 15); 5.184, de 23.9.2013 (arts. 18, 19 e 20); 5.237, de 16.12.2013 (art. 14); 5.179, de 20.9.2013 (art. 1º); 5.250, de 19.12.2013 (art. 1º); 5.105, de 3.5.2013 (art. 17); 5.249, de 19.12.2013 (art. 2º); 5.248, de 19.12.2013 (art. 2º); 5.125, de 4 de julho de 2013 (art. 10); e 5.247, de 19.12.2013 (art. 14), e anexos, na parte em que haja previsão de implementação de qualquer vantagem remuneratória para o exercício de 2015.