Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

STJ nega pedido de liberdade do doleiro do DF Carlos Habib Chater, preso na Lava Jato

Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Preso desde março do ano passado na primeira fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), o empresário Carlos Habib Chater teve novo pedido de habeas corpus negado, desta vez pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de usar um posto de gasolina e uma lavanderia, no centro de Brasília, para legalizar dinheiro do esquema de corrupção descoberto na Petrobras.


Apontado pelo Ministério Público como um dos operadores do doleiro Alberto Youssef, também preso na Lava Jato, Carlos Habib Chater é dono da empresa que inspirou o nome da operação deflagrada pela PF que desarticulou um esquema criminoso de superfaturamento de contratos da Petrobras, organizado por grandes empreiteiras e executivos, além de diretores da estatal e agentes políticos.

Em decisão unânime, os ministros da  Quinta Turma do STJ recusaram na tarde de ontem (24) os argumentos da defesa do empresário, que alegava constrangimento ilegal, cerceamento de direito à ampla defesa e prazo curto para manifestação da defesa, tendo em vista as mais de 50 mil páginas da investigação. Em novembro do ano passado, em decisão liminar, o desembargador convocado Newton Trisotto negou o pedido da defesa para que o empresário deixasse a carceragem da PF, em Curitiba (PR).
 
De acordo com o STJ, o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do caso, considerou que a defesa não apresentou elementos “idôneos” e “satisfatórios” que justificassem a concessão do habeas corpus. O desembargador também afastou qualquer ilegalidade na atuação do Ministério Público e lembrou que a defesa teve prazo superior ao estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) para apresentar suas alegações.

“Não há disposição legal que permita ao juiz alongar esse prazo [de defesa] a pretexto de ser necessária a análise das mais de 50 mil páginas de investigação”, observou o relator.

Apesar disso, lembrou Trissoto, o empresário foi beneficiado com um prazo maior que os dez dias estabelecidos pelo CPP porque, segundo o STJ, após a citação do réu houve o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, que resultou no desmembramento e na devolução de processos relativos a investigados que não têm foro privilegiado. Essas circunstâncias geraram prazo superior a 30 dias para a defesa do acusado.