Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Preso desde março do ano passado na primeira
fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), o empresário
Carlos Habib Chater teve novo pedido de habeas corpus
negado, desta vez pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele é acusado de usar um posto de gasolina e uma lavanderia, no
centro de Brasília, para legalizar dinheiro do esquema de corrupção
descoberto na Petrobras.
Apontado pelo Ministério Público
como um dos operadores do doleiro Alberto Youssef, também preso na Lava
Jato, Carlos Habib Chater é dono da empresa que inspirou o nome da
operação deflagrada pela PF que desarticulou um esquema criminoso de
superfaturamento de contratos da Petrobras, organizado por grandes
empreiteiras e executivos, além de diretores da estatal e agentes
políticos.
Em
decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ recusaram na
tarde de ontem (24) os argumentos da defesa do empresário, que alegava
constrangimento ilegal, cerceamento de direito à ampla defesa e prazo
curto para manifestação da defesa, tendo em vista as mais de 50 mil
páginas da investigação. Em novembro do ano passado, em decisão liminar,
o desembargador convocado Newton Trisotto negou o pedido da defesa para
que o empresário deixasse a carceragem da PF, em Curitiba (PR).
De
acordo com o STJ, o desembargador convocado Newton Trisotto, relator do
caso, considerou que a defesa não apresentou elementos “idôneos” e
“satisfatórios” que justificassem a concessão do habeas corpus.
O desembargador também afastou qualquer ilegalidade na atuação do
Ministério Público e lembrou que a defesa teve prazo superior ao
estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) para apresentar suas
alegações.
“Não há disposição legal que permita ao juiz alongar
esse prazo [de defesa] a pretexto de ser necessária a análise das mais
de 50 mil páginas de investigação”, observou o relator.
Apesar
disso, lembrou Trissoto, o empresário foi beneficiado com um prazo maior
que os dez dias estabelecidos pelo CPP porque, segundo o STJ, após a
citação do réu houve o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, que
resultou no desmembramento e na devolução de processos relativos a
investigados que não têm foro privilegiado. Essas circunstâncias geraram
prazo superior a 30 dias para a defesa do acusado.