Terça, 31 de março de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do
TJDFT concedeu nesta terça-feira, 31/3, a segurança para reconhecer o
direito dos professores do Distrito Federal ao recebimento de adicional
de férias. A decisão foi por maioria.
O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF) alegou que as férias dos professores do Distrito Federal iniciaram no dia 5/1/2015 sem que, todavia, tenha sido efetuado o crédito correspondente ao adicional de férias até a data da impetração da ação.
A maioria dos desembargadores do Conselho entendeu pelo reconhecimento do direito ao recebimento do valor referente ao 1/3 de férias conforme trata o art. 91 da Lei Complementar 840/2011 que dispõe que: "independentemente de solicitação, é pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a um terço da remuneração ou subsídio do mês em que as férias forem iniciadas". Os desembargadores também destacaram o art. 126 o qual dispõe que: "até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor o adicional de férias".
O Secretário de Educação informou nos autos que o valor do pagamento foi divido em três partes iguais, realizadas nos dias 30/1, 28/2 e 30/3/2015.
Processo: 2015.00.2.000289-5