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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de março de 2015

No DF: Cantinas dos presídios devem vender apenas produtos não fornecidos pelo Estado

Terça, 24 de março de 2015
Do MPDF
As cantinas localizadas nos presídios do DF deverão vender apenas os itens que não são fornecidos pelo Estado aos detentos, conforme dispõe a Lei de Execução Penal (LEP). A recomendação foi expedida, no último dia 20, pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ao subsecretário do Sistema Prisional do DF, ao presidente e secretário-executivo do Conselho de Administração do Fundo Penitenciário do DF e aos diretores e chefes dos Núcleos de Suprimentos das unidades prisionais.


Os destinatários da recomendação deverão definir, expressa e taxativamente, no prazo máximo de 60 dias, quais são os itens incluídos na assistência material obrigatória a cargo do Estado relativos a alimentação, vestuário e higiene. Também deverão definir a periodicidade em que serão fornecidos, assim como produtos os passíveis de venda nas cantinas das unidades prisionais.

Além disso, em 90 dias, deverá ser instaurado processo licitatório para a aquisição, junto aos fornecedores, dos produtos destinados à comercialização nas cantinas do sistema prisional. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias, a contar da sua instauração. Caso não seja possível realizar o processo imediatamente, poderá ser utilizada a dispensa de licitação. Nesse caso, o contrato deverá ter a vigência necessária para a conclusão do processo de licitação. Também deverão ser adotadas as providências cabíveis para inserir, na Lei Orçamentária Anual de 2016, as estimativas de despesa com as cantinas do sistema penitenciário do DF.

A venda dos produtos nas cantinas deverá se feita pelo preço de aquisição. A renda decorrente da comercialização de produtos das cantinas é destinada ao Fundo Penitenciário do Distrito Federal.

Superfaturamento

Parecer técnico do MPDFT apontou superfaturamento dos produtos revendidos nas cantinas dos presídios, reclamação frequente de amigos e familiares dos detentos. Uma auditoria confirmou que cerca de 55% dos produtos investigados estavam com preços de revenda acima dos praticados no mercado local.

A preocupação do Ministério Público é que há uma grande quantidade de dinheiro circulando no interior das unidades prisionais, cerca de R$ 5 milhões mensais, sem que as autoridades administrativas saibam qual o seu real destino. Isso viabiliza a existência do denominado “mercado negro”, com consequências danosas para a segurança e a estabilidade do sistema penitenciário.