Terça, 24 de março de 2015
Do MPDF
As
cantinas localizadas nos presídios do DF deverão vender apenas os itens
que não são fornecidos pelo Estado aos detentos, conforme dispõe a Lei
de Execução Penal (LEP). A recomendação foi
expedida, no último dia 20, pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do
Sistema Prisional do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ao
subsecretário do Sistema Prisional do DF, ao presidente e
secretário-executivo do Conselho de Administração do Fundo Penitenciário
do DF e aos diretores e chefes dos Núcleos de Suprimentos das unidades
prisionais.
Os destinatários da recomendação deverão
definir, expressa e taxativamente, no prazo máximo de 60 dias, quais
são os itens incluídos na assistência material obrigatória a cargo do
Estado relativos a alimentação, vestuário e higiene. Também deverão
definir a periodicidade em que serão fornecidos, assim como produtos os
passíveis de venda nas cantinas das unidades prisionais.
Além disso, em 90 dias, deverá ser
instaurado processo licitatório para a aquisição, junto aos
fornecedores, dos produtos destinados à comercialização nas cantinas do
sistema prisional. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de
180 dias, a contar da sua instauração. Caso não seja possível realizar o
processo imediatamente, poderá ser utilizada a dispensa de licitação.
Nesse caso, o contrato deverá ter a vigência necessária para a conclusão
do processo de licitação. Também deverão ser adotadas as providências
cabíveis para inserir, na Lei Orçamentária Anual de 2016, as estimativas
de despesa com as cantinas do sistema penitenciário do DF.
A venda dos produtos nas cantinas deverá
se feita pelo preço de aquisição. A renda decorrente da comercialização
de produtos das cantinas é destinada ao Fundo Penitenciário do Distrito
Federal.
Superfaturamento
Parecer técnico do MPDFT apontou
superfaturamento dos produtos revendidos nas cantinas dos presídios,
reclamação frequente de amigos e familiares dos detentos. Uma auditoria
confirmou que cerca de 55% dos produtos investigados estavam com preços
de revenda acima dos praticados no mercado local.
A preocupação do Ministério Público é
que há uma grande quantidade de dinheiro circulando no interior das
unidades prisionais, cerca de R$ 5 milhões mensais, sem que as
autoridades administrativas saibam qual o seu real destino. Isso
viabiliza a existência do denominado “mercado negro”, com consequências
danosas para a segurança e a estabilidade do sistema penitenciário.