Quarta, 25 de março de 2015
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a pedido do MPDFT,
vai decidir se a verba indenizatória de combustível paga aos deputados
distritais precisa de licitação ou não. A ação civil pública foi
ajuizada pelo órgão ministerial contra o Distrito Federal, em junho de
2014, com pedido liminar com vistas à suspensão dos pagamentos até a
decisão de mérito.
A liminar foi indeferida no dia 1º de Julho de 2014, pois o
magistrado julgou não estarem preenchidos os requisitos legais para sua
concessão. As informações pertinentes ao caso foram prestadas pelo DF no
início de 2015.
No dia 10/3 corrente, o magistrado decidiu no seguinte sentido:
“Em razão da nova composição da Câmara Legislativa do DF (CLDF), por
força das eleições, intimem-se os deputados distritais e a mesa diretora
para, caso queiram, se manifestarem, no prazo de 15 dias”.
Após a devolução de todos os mandados cumpridos e findo o prazo
para manifestação dos interessados, o juiz decidirá sobre o pedido
ministerial quanto à necessidade ou não de processo licitatório para o
pagamento da verba indenizatória.
Processo: 2014.01.1.088284-6
Fonte: TJDF