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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de março de 2015

MPDFT propõe ação de improbidade por superfaturamento na reforma do Centro de Convenções em 2013

Terça, 24 de março de 2015
São réus: Elmar Luiz Koenigka, Ailton Moraes de Carvalho, Maruska Lima de Sousa Holanda, Antônio Norival Marques Cardoso e a Construtura OAS. 

Deu-se à causa o valor de R$20 milhões.
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A 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) propôs, nessa quinta-feira, dia 19, ação de improbidade administrativa para condenar os agentes públicos que foram responsáveis pela celebração dos contratos nº 554/01 e 502/05, que possibilitaram a reforma do Centro de Convenções, com prejuízos aos cofres públicos na ordem de R$ 22 milhões no ano de 2013. A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Clique aqui para verificar a íntegra do documento público.

Segundo consta na ação, as informações fornecidas ao MPDFT pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) atestaram a existência de superfaturamento na reforma do Centro de Convenções, destacando-se com maior sobrepreço o quadro elétrico (quase 200%), as luminárias (181%) e as bacias sanitárias (mais de 200%).

Os documentos do TCDF que embasam a ação de improbidade do MPDFT relatam, ainda, que “a relação entre os valores recebidos pela empresa e os efetivamente gastos no empreendimento demonstram que houve um superfaturamento na execução da obra, decorrente do sobrepreço apresentado na estimativa de preços da contratação e na proposta da empresa”.

Para os promotores de Justiça, “não há dúvidas de que, em diversas e fundamentadas análises realizadas pelos capacitados funcionários do corpo técnico do Tribunal de Contas, chegou-se a conclusão de que houve um jogo de planilhas, retratadas pelo cálculo de lucro extraordinário obtido pela empresa contratada”.

Processo: 2015.01.1.030269-8
Fonte: MPDF