Sexta, 24 de abril de 2015
Do MPDF
Dívida com a Secretaria de Fazenda do DF ultrapassa R$ 49 milhões
Não cabe mais recurso da
decisão judicial que condenou o DF por conceder, de forma irregular,
benefícios fiscais a empresas de transporte público. A Justiça
reconheceu a ilegalidade do Decreto 30.056/09, que permitia a concessão
de isenção do ICMS na venda de óleo diesel. A ação civil pública foi
ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária (Pdot).
O Decreto abriu uma
brecha para que empresas em dívida com a Seguridade Social ou com o
Fisco do Distrito Federal tivessem acesso à isenção do ICMS, o que
contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Com a decisão,
os benefícios fiscais concedidos de forma irregular deverão ser cobrados
das empresas de transporte. Relatório da Secretaria de Fazenda aponta
uma dívida de mais de R$ 49 milhões.
Entenda o caso
A Lei
Distrital 4.242/08 concedeu isenção de ICMS nas operações de venda de
óleo diesel às empresas de transporte público do DF. No ano seguinte, o
Decreto 30.056/09 dispensou as empresas da exigência do ato declaratório
de concessão do benefício, que comprovaria a ausência de débitos com a
Seguridade Social ou com o Fisco do Distrito Federal.
A Pdot
questionou o benefício, pois a concessão de isenção do ICMS por meio do
decreto afronta disposições constitucionais e legais, além de ser
prejudicial ao interesse público. A Constituição Federal determina que
"a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". Da mesma
forma, a Lei Orgânica do DF diz que "o agente econômico inscrito na
dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o
sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá
contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios".