Leia a seguir as quatro postagens do Por Escrito.
Metendo
a mão duas vezes na mais-valia
Data: 25/04/2015
11:12:18
Os conceitos de atividade-meio e de atividade-fim
caracterizam a prática da terceirização como a conhecemos vulgarmente. Uma
empresa precisa de “despreocupação” para focar-se no seu objetivo fundamental.
As tarefas secundárias são delegadas a outras unidades
jurídicas, que administrem por si sós a execução do trabalho em si e, especialmente,
cuidem do contencioso decorrente, permitindo à empresa “principal”
concentrar-se no êxito de seu escopo.
Mesmo quando se trata de atividades como limpeza,
alimentação e transporte, isso já representa uma distorção do ponto de vista
trabalhista, porque as terceirizadas estão vendendo força de trabalho e, claro,
lucrando com ela.
Um trabalhador que deixa de ser empregado de uma empresa
para atuar através de terceiros, obviamente sofre uma perda que será abocanhada
pelo empregador direto – seria uma espécie de mais-valia da mais-valia, que é o
valor agregado pelo trabalho a um produto e que é apropriado pelo patrão.
A situação se tornará mais nebulosa quando a lei permitir
que a prática funcione também na atividade-fim da empresa e, por exemplo, um
fabricante de rotores transmitir a outros também essa função.
O papel da empresa original, nesse contexto, se tornará de
certa forma indefinível, comportando a dúvida sobre o motivo pelo qual a
“subsidiária” não toma para si própria a responsabilidade de produzir e vender,
em vez de dar lucro a sua "matriz".
Segredos contábeis, legais e sociais estão escondidos
nesse intrincado esquema de pessoas jurídicas que, não sendo exatamente irmãs,
são primas distantes em tenebroso conluio contra quem as sustenta.
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Data: 25/04/20
11:15:02
Tais lembranças voltam à ordem do dia quando se está em
via de aprovar, no Senado Federal, depois de passar pela Câmara dos Deputados,
o projeto de lei nº 4.330/2004, que estende a terceirização de serviços a todas
as atividades de uma empresa privada – uma excrescência, levando em contra que
o trabalhador urbano já havia sido resgatado das garras da usura 85 anos atrás.
Os defensores da lei garantem que não são atingidos
direitos, já que os trabalhadores serão protegidos pela CLT e a empresa-mãe se
responsabilizará pelo pagamento de benefícios e contribuições dos empregados,
mas é óbvio que alguns signos desse quadro sugerem que não é bem assim.
Em primeiro lugar, o projeto, que foi apresentado nos
primeiros anos do governo Lula e ficou engavetado, ressurge repentinamente numa
fase de enfraquecimento do PT e da presidente da República, quando o Congresso,
de incontestável maioria conservadora, assume o protagonismo das decisões
nacionais.
Bem resumiu, por outro lado, o deputado Joseildo Ramos
(PT), um acirrado opositor da quase nova lei, em linguagem própria de
militante: “Não vimos, em nenhuma das manifestações organizadas pela direita
golpista, a luta contra a terceirização. Por que será?”
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Reação do capital começou com o golpe de 64
Data: 25/04/2015
11:17:19
O golpe de 1964 representou uma brutal interrupção nesse
processo. Embora os militares tenham assumido o poder considerando
“irreversíveis as conquistas sociais legítimas contidas na legislação
trabalhista em vigor”, a verdade é que bastariam a proscrição de entidades
sindicais e a perseguição até a morte a seus líderes para contestar a farsa.
A história, porém, se encarregaria de demonstrar que
aquilo era apenas o começo, pois se seguiu um plano econômico baseado no
arrocho salarial, elevação de tarifas públicas e, sobretudo, a criação de um
modelo que elevou drasticamente a concentração de riqueza no país.
No rastro da violência aos cânones da democracia, o regime
investiu duramente contra a Consolidação das Leis do Trabalho, impondo,
praticamente, a proibição do direito de greve e até a redutibilidade dos
salários, um sacrilégio no mundo do trabalho, mas em vigor até hoje.
======= Avanço trabalhista sustou moagem de pessoas
Data: 25/04/2015
11:20:00
Darcy Ribeiro, usando uma imagem certamente inspirada no
vasto período em que a cana-de-açúcar foi a força motriz da economia da
colônia, costumava dizer que as elites brasileiras “trituraram” inicialmente o
índio, depois o negro e por último o trabalhador informal da nascente
industrialização e da pós-escravatura.
As relações de trabalho começaram a mudar efetivamente no
Brasil com a Revolução de 1930. O brasileiro que vê hoje a impotência do Estado
diante das complexas demandas sociais e econômicas não é capaz de imaginar
como, a partir daquela data, foi possível implantar direitos comezinhos, como a
jornada de oito horas e o salário mínimo.
Mas isso aconteceu, e mais avanços conquistou a classe
trabalhadora sob os governos revolucionário, ditatorial e, por fim,
constitucional de Getúlio Vargas, incluindo-se o direito à sindicalização, a
licença-maternidade, férias remuneradas, carteira profissional e previdência
social – tudo sob o arcabouço institucional representado pelo Ministério do
Trabalho e pela Justiça do Trabalho.
“Juristas do mundo inteiro vinham aqui para tentar
entender por que o Brasil, um país industrialmente atrasado, tinha uma
legislação trabalhista mais eficiente e mais moderna do que os países capitalistas
avançados, mas também do que muitos países socialistas”, escreveu o jornalista
Francisco Amaral.
O próprio Vargas lambia sua cria: “As nossas realizações
em matéria do amparo ao trabalhador constituem um corpo de normas admiradas e
imitadas por outros países. Para atingir esse objetivo não desencadeamos
conflitos ideológicos nem transformamos o Estado em senhor absoluto e o
trabalhador em escravo”.