Sexta,
24 de abril de 2015
Do
MPF no DF
Medida consta de ação civil pública proposta contra a União
e vale para falas da Presidência da República
A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República
deverá responder na Justiça por que os pronunciamentos oficiais exibidos em
cadeia nacional de televisão não trazem o recurso da janela com intérprete da
Língua Brasileira de Sinais (Libras). Esse é o objetivo de uma ação civil
pública proposta nesta quarta-feira(22) pelo Ministério Público Federal (MPF)
em Brasília. A ação é assinada pela procuradora da República Ana Carolina Alves
Araújo Roman e tem como origem o descumprimento a uma recomendação enviada em
outubro do ano passado.
Na época, depois de constatar que os pronunciamentos traziam
apenas o recurso de legenda, o que fere as regras de acessibilidade previstas
no Decreto 5.296/2005, o MPF recomendou a adoção de providências no sentido de
garantir o acesso a deficientes auditivos. Em dezembro de 2014, a Secom
respondeu ao MPF garantindo que passaria a aplicar o recurso e que em casos
excepcionais - quando não fosse possível incluir a tradução instantânea - uma
versão do pronunciamento com libras seria disponibilizada nos sites oficiais da
Presidência da República.
As providências, no entanto, não foram adotadas. “Os
pronunciamentos e discursos oficiais realizados no ano de 2015 continuam sem a
disponibilização da janela com intérprete de libras, sendo os deficientes
auditivos novamente impedidos de acompanhar os pronunciamentos oficiais da
Presidência da República”, detalha um dos trechos da ação. O documento cita
como exemplos de desrespeito à regra, os pronunciamentos feitos pela presidente
da República Dilma Rousseff em primeiro de janeiro – por ocasião da posse – e
em 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Na ação, a procuradora frisa que, nos dois casos, não foi
feita a publicação posterior na versão em libras no site do Palácio do Planalto
e que em nenhum momento a Secom apresentou qualquer justificativa para a
impossibilidade de cumprir a recomendação do MPF. Diante do quadro, a
alternativa foi propor a ação civil pública para garantir tratamento
igualitário para os brasileiros que possuem alguma deficiência auditiva.
Para o MPF, além de violar outros regulamentos, a ausência
da tradução para a língua de sinais também contraria convenção internacional
sobre direito de deficientes, que, no Brasil, equivale a norma constitucional.
Esse ordenamento prevê que os países devem oferecer a possibilidade para que as
pessoas com deficiência possam viver de forma independente, participando
plenamente de todos os aspectos da vida.
Para garantir o cumprimento imediato da medida, o MPF
solicitou antecipação de tutela, ou seja, uma liminar que obrigue a União a
incluir a tradução em libras antes mesmo da análise do mérito da ação.
Clique aqui para ter acesso à ação civil pública.