Segunda, 20
de abril de 2015
Do MPF
Poderão
vir a ter benefício, em todo o território nacional, aqueles que comprovarem
renda igual ou inferior a dois salários-mínimos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE)
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja concedido
passe livre no sistema de transporte aéreo interestadual a pessoas com
deficiência e idosos comprovadamente carentes. O processo é de autoria da
procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte
Izmail. São réus a União e as empresas aéreas Azul, Gol, Oceanair e Tam.
O MPF/PE requer que a Justiça determine a concessão de
passe livre no transporte aéreo, em todo o território nacional, para cidadãos
idosos e pessoas com deficiência que tenham renda igual ou inferior a dois
salários-mínimos, independente do motivo de deslocamento.
A atuação do órgão foi motivada pela representação de um
aposentado por invalidez, de 65 anos, possuidor de carteira municipal de
deficiente e passe livre do Governo Federal. Ele teve a solicitação de assento
gratuito negada várias vezes, por diferentes companhias aéreas. O argumento das
empresas é de que as normas do Poder Executivo que regulamentam o passe livre –
Decreto nº 5.130/04 e Portaria do Ministério dos Transportes nº 03/01 – não
garantem o benefício nas viagens de avião.
No entanto, o MPF/PE entende que essas normas restringem o
direito de amplo acesso aos meios de transporte estabelecido na Constituição
Federal e nas Leis 10.741/03 - que dispõe sobre o Estatuto do Idoso - e
8.899/94 - que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no
sistema de transporte coletivo interestadual.
Tratamento discriminatório - Conforme consta da ação, “é
inadmissível que a expressão ‘transporte coletivo interestadual’ não
englobe a via aérea”. O MPF/PE entende que as normas do Executivo são ilegais,
pois restringem a amplitude do direito garantido pela Constituição e pela
legislação federal. Para a procuradora da República, a omissão quanto ao uso do
avião é indevida e denota tratamento discriminatório, pois são mencionados
apenas os transportes rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Na ação, o MPF/PE pede que a Justiça dê prazo de 15 dias
para que as empresas aéreas iniciem a concessão do passe livre àqueles que
comprovem fazer jus ao benefício, com reserva de dois assentos para idosos e
outros dois para pessoas com deficiência por voo. O órgão pede ainda que seja
determinada multa de R$ 10 mil por beneficiário recusado e outra multa diária,
também no valor de R$ 10 mil, diante de eventual descumprimento da decisão.