Quinta, 30 de abril de 2015
Danilo Macedo - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou hoje
(29) os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da
União (AGU) contra o entendimento da corte de que o governo violou a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao usar recursos de bancos públicos
para pagar benefícios sociais e trabalhistas.
A
AGU alega que não configuram operações de crédito entre Tesouro
Nacional, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal os pagamentos feitos
pelos bancos, com recursos próprios, a beneficiários de programas
sociais e para benefícios trabalhistas, devido a atraso nos repasses da
União a essas instituições. Portanto, o TCU não deveria remeter os autos
do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção de
providências cabíveis. Para os ministros do TCU, no entanto, a prática
viola a LRF.
A AGU informou, oficialmente, que pedirá ao TCU “um
reexame da decisão”, com o objetivo de discutir o mérito do caso e
demonstrar que não houve operação de crédito. “No entendimento da AGU,
os bancos não realizaram qualquer forma de empréstimo para os cofres
públicos. "As instituições financeiras apenas foram contratadas pela
União para prestar um serviço, e foram remuneradas por isso, inclusive
com as devidas correções monetárias”, diz a nota da AGU.
Segundo a
Advocacia-Geral da União, que representa os interesses do governo, a
forma de pagamento está prevista em contrato, é adotada há vários anos e
não representa “afronta” à LRF. A AGU defende que uma série de
determinações a órgãos públicos, assim como a remessa dos autos ao MPF,
deveriam ser feitas pelo TCU apenas após a oitiva das autoridades
responsáveis, citadas no relatório da auditoria, em respeito ao devido
processo legal, ao contraditório e ao direito de ampla defesa, caso o
tribunal mantenha o entendimento inicial de que houve irregularidade.
A
AGU classificou como “precipitadas” as medidas ordenadas pelo TCU.
Entre elas, o encaminhamento dos autos do processo ao MPF para adoção
das providências cabíveis. “Os advogados públicos lembraram nos embargos
apresentados, por exemplo, que o relator do caso na corte de contas,
ministro José Múcio Monteiro, descartou, durante o julgamento, enviar as
informações ao Congresso Nacional, por se tratar, nas palavras dele
próprio, do 'início de um trabalho de averiguação'”, argumentou.