Quarta, 29 de abril de 2015
Do STF
A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de
envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido
na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A maioria dos ministros votou
pelo indeferimento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832, nos quais Noberto
Mânica e José Alberto de Castro pretendiam que seu julgamento fosse
realizado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).
Tese da defesa
Os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da
competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de
competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí,
local em que ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a
competência do juízo da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a
Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os
acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá
ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.
Denegação
A questão foi trazida para análise da Turma na tarde desta
terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele seguiu a
divergência instaurada pela ministra Rosa Weber pela denegação dos HCs.
“Filio-me ao entendimento preconizado pelo Plenário da Corte no RHC 83181 por
ser, a meu ver, a melhor solução para o caso concreto”, ressaltou o ministro.
Nesse recurso, o STF pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento
de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o
artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que a
competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo
irrelevantes mudanças de fato ou direito ocorridas posteriormente.
O ministro Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram
julgados em agosto de 2013 pelo Tribunal do Júri junto à Subseção
Judiciária de Belo Horizonte. “Já houve julgamento nesse feito em relação a
esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de
se manter no local que já houve o julgamento do fato porque nós teríamos uma
situação em que alguns corréus foram julgados no Tribunal do Júri de Belo Horizonte
e outros no Tribunal do Júri em Unaí”, destacou.
Ele considerou temeroso um eventual deslocamento do
processo para a Subseção Judiciária de Unaí, uma vez que poderia comprometer o
princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos, “o que deve ser observado
nesses casos”. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte
não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o
paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro. Na mesma linha votou o
ministro Luiz Fux, que, ao votar pela denegação dos habeas corpus,
uniu-se à maioria dos votos. Ficou vencido o relator, ministro Marco
Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso
compete ao juízo federal de Unaí.