Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de maio de 2015

MPDFT: nota à imprensa sobre a ADIN que questionou reajustes de servidores; continuam as ações civis por improbidade administrativa contra Agnelo e outras autoridades do governo passado

Quarta, 27 de maio de 2015
Do MPDF

Nota à Imprensa


Em relação ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2015002005517, que questiona a concessão de reajuste salarial a servidores de diversas carreiras do Distrito Federal, o MPDFT esclarece que:

Existem duas teses jurídicas, uma que sustenta a inconstitucionalidade na hipótese de insuficiência de dotação orçamentária e outra que considera apenas a ineficácia da norma e não a sua inconstitucionalidade. A decisão proferida pelo TJDFT acolheu a segunda tese, reconhecendo a constitucionalidade das leis.

O MPDFT esclarece que a iniciativa da Instituição, ao entrar com a ADI, teve o objetivo de assegurar que os reajustes fossem concedidos com segurança jurídica, baseados em estudos de viabilidade orçamentária e com prévia autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por isso, foram questionados apenas os reajustes concedidos a partir de 2015, quando restou evidenciada a insuficiência de dotação orçamentária na LOA de 2014.

Esta Instituição respeita a decisão do TJDFT e continuará a buscar a responsabilização dos agentes públicos, por meio das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, já propostas e em curso naquele Tribunal.

Ademais, também informa que encaminhou à Câmara Legislativa recomendação em que alerta para a necessidade de observar com maior rigor a eficiência da gestão financeira do DF, antes de aprovar proposições que resultem na inviabilidade da prestação de serviços básicos e essenciais, por ausência de dotação orçamentária.

O MPDFT não desconhece as lutas das diversas categorias de servidores do DF em busca de vencimentos dignos. Contudo, deve exercer o seu papel de guardião da Constituição e agir na defesa da sociedade, assegurando a saúde das contas públicas e agindo preventivamente contra sucessivas dificuldades advindas de problemas na gestão dos recursos públicos.

Finalmente, esta Instituição reafirma ter cumprido seu papel e continuará exercendo suas atribuições na fiscalização da constitucionalidade das leis e na defesa da ordem jurídica e dos valores democráticos.