Segunda, 25 de maio de 2015
Do MPF
Condenados devem ressarcir danos aos cofres públicos e estão
sujeitos à perda da função pública, entre outras sanções
Levantamento feito pelo Ministério Público Federal revelou
que, desde 2013, foram ajuizadas 5.445 ações de improbidade administrativa
contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de
particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos
cofres públicos. O tema é regulamentado pela Lei nº 8.429/92, que trata de
hipóteses de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na Administração Pública.
Em relação ao ano de 2013, a instituição propôs 3.143 ações
e instaurou 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade
administrativa. Já em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405
procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações propostas e
6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio. O diagnóstico abrange
os 26 estados da federação e o Distrito Federal.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo,
procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas,
inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão. As atribuições
do MPF abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes
públicos federais ou de outros entes políticos – estados e municípios –, desde
que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode
recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham
se beneficiado da má gestão das verbas públicas.
Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que
os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham
suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de
contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as
irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra
os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é
considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial
obtido pelo infrator.
Combate à Corrupção
– Em 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil
procedimentos, dos quais mais de 10 mil foram sobre improbidade administrativa,
principal tema analisado pelo colegiado, cuja temática é Combate à Corrupção.
Além da improbidade administrativa, a 5ª Câmara aprecia crimes cometidos por
funcionários públicos e por particulares contra a Administração em geral,
crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e alguns previstos na Lei
nº 8.666/93 e seus conexos.
De acordo com o coordenador da Câmara, subprocurador-geral
da República Nicolao Dino, são necessários esforços coletivos para combater a
corrupção no país, transformando a atuação em resultados concretos e
fortalecendo as redes de controle social. “O volume de demandas que chegam à 5ª
Câmara reflete a intensidade e a dedicação que as unidades do Ministério
Público Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrupção”, diz
Nicolao Dino. “Além disso, com a redefinição de nosso planejamento temático,
fruto de um trabalho de base, importantes projetos foram desenvolvidos na área
de coordenação e prevenção da corrupção, buscando, por exemplo, detectar os
problemas de estrutura dos órgãos de controle interno do Executivo, os desvios
de recursos do Programa Bolsa-Família, a falta de transparência na
Administração Pública, entre outras importantes iniciativas que estão sendo
executadas por colegas de todo o país”, destaca Nicolao Dino.
A criação dos Núcleos de Combate à Corrupção (NCCs) também
trouxe avanços aos trabalhos na área. Atualmente, 25 unidades do MPF já contam
com essa estrutura. “Há um interesse para a instalação do núcleo em todas as
procuradorias, de forma a racionalizar as investigações e imprimir maior
agilidade e efetividade à atuação nas matérias penal e de improbidade”,
enfatizou Nicolao Dino. O Núcleo de Combate à Corrupção é composto por ofícios
mistos, que têm atribuição plena nas áreas cível e criminal para reprimir
condutas que caracterizem violação à Lei de Improbidade Administrativa e à
porção da legislação penal referente aos crimes de corrupção. O novo modelo de
atuação segue diretriz nacional do MPF, que elegeu o combate à corrupção como
prioridade nos próximos anos.
No plano externo, a Câmara tem intensificado a articulação
com órgãos de fiscalização e controle, notadamente Tribunal de Contas da União,
Controladoria-Geral da União e Polícia Federal, mediante termos de cooperação e
convênios. Ainda lançou o portal de Combate à Corrupção do MPF, que reúne casos
emblemáticos de corrupção revelados no Brasil (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).
A recuperação de ativos, no Brasil e no exterior, com vistas
a recompor o dano ao patrimônio público e a devolver o dinheiro à sociedade,
está entre as principais preocupações do MPF. Somente em 2015 – tomando como
exemplo alguns casos de atuação das Procuradorias da República –, já foram
arrecadados aos cofres públicos R$ 60 milhões do ex-magistrado Rocha Mattos,
repatriados da Suíça, mais R$ 579 milhões devolvidos por atuação da
força-tarefa Lava Jato.
Dez medidas
– Em março deste ano, o Ministério Público Federal apresentou para debate dez medidas que visam aprimorar a prevenção e o
combate à corrupção e à impunidade. As propostas de mudança legislativa buscam
evitar o desvio de recursos públicos e garantir maior transparência, celeridade
e eficiência ao trabalho institucional, com reflexos no Poder Judiciário. Esse
conjunto de propostas tem como destinatários o Congresso Nacional e o Conselho
Nacional de Justiça.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral
da República