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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Força-tarefa do Ministério Público Federal pede também que Cerveró, ex-diretor da Petrobras, seja proibido de exercer cargos na iniciativa pública e privada

Quarta, 27 de maio de 2015
Do MPF no Paraná
Força-tarefa do Ministério Público Federal pede também que ex-diretor da Petrobras seja proibido de exercer cargos na iniciativa pública e privada

Logo após a divulgação da sentença de Nestor Cuñat Cerveró na tarde de hoje, 26 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação, solicitando a majoração da pena aplicada e a interdição do ex-diretor internacional da Petrobras para o exercício de cargo ou função pública nas esferas públicas e privadas.

A pena fixada pela 13ª Vara Federal de Curitiba foi de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença original não aplica nenhum tipo de interdição, mas  o MPF solicita que, como efeito secundário da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, a Cerveró seja impedido o “exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º (*)”, pelo dobro do tempo da pena aplicada.

*Lei 9.613/98, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm

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Lava Jato: Cerveró é condenado a 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro
(https://www.prpr.mpf.gov.br/news/lava-jato-cervero-e-condenado-a-5-anos-de-prisao-por-lavagem-de-dinheiro)