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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Conselheiros da Criança e do Adolescente sem autonomia no DF?

Sexta, 26 de junho de 2015
Deu no Canal Aberto
Por Alveni Lisboa 26/06/15
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT quer responder a esta pergunta do título. Após denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude instaurou inquérito civil público para apurar suposto comprometimento da liberdade e autonomia dos conselheiros no desempenho de sua função no Distrito Federal. Por intermédio da Portaria nº 1/2015, os cinco promotores abriram investigação sobre o caso.

O ocorrido veio a tona no dia 19 de junho de 2015, quando onze conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA/DF foram recebidos na sede da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Durante a reunião, eles se disseram preocupados com o modelo de funcionamento do CDCA/DF.


Segundo denunciaram, eles estariam sofrendo interferência abusiva do Poder Legislativo e do Poder Executivo, inclusive com ameaças de remoção da autonomia e da liberdade dos conselheiros. Eles não poderiam mais discutir nem deliberar sobre assuntos que fossem contra os interesses dos integrantes dos dois poderes. Os conselheiros chegaram a dizer que isso poderia influenciar o processo seletivo dos novos conselheiros tutelares, realizado este mês no DF, como uma forma de manter o controle sobre os eleitos.

Como começou a confusão
Tudo teria tido início após a presidência do CDCA/DF ter incluído na pauta um pedido de revisão da Resolução nº 72/2015 e do Edital nº 2/2015, que alterava o processo de escolha dos conselheiros tutelares, após o assunto já ter sido deliberado e publicado no Diário Oficial. Segundo os conselheiros da sociedade civil, a matéria teria sido, inclusive, ratificada com entendimento judicial sobre assunto semelhante.
No dia 9 de junho de 2015, a tradicional reunião ordinária do conselho teve que ser adiada por uma hora enquanto os conselheiros governamentais debatiam assuntos a portas fechadas, não permitindo que nem os membros da Promotoria nem os demais conselheiros da sociedade civil pudessem entrar. Após esse fato, segundo relataram, os conselheiros governamentais começaram a votar em bloco, com “notório desconforto na expressão”.

Alguns conselheiros governamentais, conforme alegou a Promotoria, chegaram a justificar seus posicionamentos com o simples argumento de serem representantes do governo, o que “desvirtua o Conselho dos Direitos como espaço dialógico, plural, de construção democrática de políticas para infância e juventude, e viola a liberdade e autonomia dos conselheiros”. A situação seria mais grave ainda pelo fato de a presidência ser exercida pelo setor governamental, que detém o chamado voto de qualidade, popularmente chamado de voto de minerva. Em caso de empate, é o presidente quem dá a palavra final.

O que vai acontecer
A Promotoria da Infância estabeleceu prazo de 10 dias para que o conselho encaminhe todos os documentos solicitados: atas das reuniões, nomeações e exonerações, entre outros. Além disso, convocou quatro conselheiros, o presidente e o vice-presidente do CDCA/DF para realização de oitiva em que serão inquiridos quanto às questões investigadas.

Mais sobre os conselhos
A criação dos conselhos sociais foi uma inovação da Constituição Federal de 1988, pois permitiu maior controle social das políticas públicas, além de se tornar um instrumento participação democrática da população. Os conselhos são autônomos e apartidários, tendo seu funcionamento garantido independentemente do partido do governo. Além disso, são espaços de debate, aprimoramento e elaboração de políticas públicas efetivas.

A implantação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente segue essa mesma diretriz constitucional, porém com enfoque na formulação das políticas de atendimento a crianças e adolescentes e controle das suas ações. Esses conselhos são respaldados pela regra de atendimento disposta no art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que determina a criação dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente como órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis.

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