Quinta, 30 de julho de 2015
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Do MPF no Distrito Federal
Grupo teria desviado quase R$ 3
milhões dos cofres públicos em contrato para organização de 14 eventos
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ofereceu
denúncia à Justiça contra nove pessoas - sete ex-funcionários do Ministério das
Cidades e dois empresários - pelos crimes de peculato e fraude em licitação.
Juntos, os envolvidos teriam desviado R$ 2,9 milhões dos cofres públicos por
meio de irregularidades em um contrato para a organização de 14 eventos
realizados pela pasta. Segundo as investigações, os crimes foram cometidos
entre 2007 e 2009, período compreendido entre a realização do pregão eletrônico
e a execução do contrato pela empresa Dialog Serviços de Comunicação – atual
Due Promoções e Eventos LTDA. Também foi proposta uma ação por improbidade
administrativa relativa aos mesmos fatos, com pedido de ressarcimento ao
erário.
Entre os denunciados, estão o dono da empresa Dialog,
Benedito Rodrigues Oliveira Neto, a ex-subsecretária de Planejamento, Orçamento
e Administração Substituta do Ministério das Cidades, Magda Oliveira de Myron
Cardoso e o coordenador de Licitação do Ministério, Francisco de Assis
Rodrigues Froés. A ação detalha a atuação de cada um dos participantes do
esquema e as estratégias que permitiram o superfaturamento do contrato. De
acordo com a petição inicial apresentada pelo MPF, apenas em um dos eventos – a
3ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em dezembro de 2007 – o grupo
desviou R$ 1,2 milhão em benefício da empresa responsável pela prestação do
serviço.
As suspeitas de irregularidades envolvendo o contrato
foram objeto de apuração por parte da Controladoria Geral da União (CGU), do
Tribunal de Contas da União (TCU) e de um inquérito civil instaurado na Procuradoria
da República no Distrito Federal (PR/DF). As investigações revelaram que as
fraudes começaram ainda na fase de elaboração do edital do pregão eletrônico. A
empresa Dialog teria aproveitado-se do esquema denominado “jogo de planilha” –
em que se atribui preço irrisório a itens pouco utilizados e sobrepreço aos
produtos mais consumidos – para vencer a licitação. “Com um lance de apenas R$
24.862,61 , que é bastante inferior ao valor de R$ 554.050,14 previamente
estimado pela Administração, a empresa Dialog Serviços de Comunicação e Eventos
Ltda. saiu vencedora do certame”, enfatiza um dos trechos da ação.
No entanto, conforme apurado durante a fase preliminar de
investigação, o que se seguiu à assinatura do contrato foi a entrega de
produtos pelos valores superiores aos registrados no mercado e estabelecidos no
registro de preços, que serve como uma referência para o montante máximo que a
Administração poderia pagar em cada aquisição. Como exemplo do sobrepreço, o
autor da denúncia cita a constatação do TCU de que, dos 37 itens fornecidos
pela empresa durante a 3ª Conferência das Cidades, 20 estavam entre 40% e
1.559% mais caros que os contratados por outros órgãos da Administração Pública
em processos licitatórios realizados no mesmo período.
“Embora a pesquisa de mercado tenha sido feita, os preços
contidos no Edital do Pregão Eletrônico 15/2007 evidenciam que seus resultados
não foram utilizados como parâmetro para a fixação dos preços. O que se
constatou foi a adoção irrestrita de preços superiores aos pesquisados no
mercado”, enfatiza o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes,
que assina a ação. Ainda segundo o MPF, essa irregularidade só foi possível
pela colaboração dos agentes públicos, em especial, Francisco de Assis
Rodrigues. O então coordenador de licitações e contratos do Ministério das
Cidades foi o responsável pela homologação do certame.
O MPF pede que os nove integrantes do esquema respondam à
ação penal por peculato – cuja pena prevista no Código Penal varia entre dois e
12 anos de reclusão, além de multa. Como entende que a prática ilegal se
repetiu em todos os eventos organizados pela empresa durante a vigência do
contrato, o MPF solicitou que a pena imposta pela Justiça seja multiplicada por
14. Subsidiariamente, foi pedida a condenação das nove pessoas às penas
previstas pela Lei de Licitação (8.666/93) para o caso de fraude em licitação
por práticas que “tornem, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a
proposta ou a execução do contrato.
Ação por improbidade - Os integrantes do esquema, que
teria causado prejuízo de praticamente R$ 3 milhões aos cofres públicos, também
poderão ter de responder por improbidade e, caso condenados, deverão devolver
aos cofres públicos os valores devidamente corrigidos. Este é o principal
pedido de uma segunda ação, também proposta pelo MPF e que está em fase
apreciação pela Justiça.
Neste caso, além da devolução do montante desviado, os
responsáveis pelas fraudes também estão sujeitos a penas como a suspensão de
direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a perda de
cargos. As penas constam do artigo 12 da Lei 8.492/92. No processo por
improbidade administrativa, além das pessoas físicas, também aparece a empresa
Due Promoções e Eventos LTDA, sucessora da Dialog Serviços e Comunicação.
Para ter acesso às ações propostas pelo MPF: