Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Acusados de fraudar licitação do Ministério das Cidades são denunciados pelo MPF no DF

Quinta, 30 de julho de 2015
           Foto da internet
Resultado de imagem para foto Bené Benedito Rodrigues Oliveira Neto
 ==========================
Do MPF no Distrito Federal
Grupo teria desviado quase R$ 3 milhões dos cofres públicos em contrato para organização de 14 eventos
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) ofereceu denúncia à Justiça contra nove pessoas - sete ex-funcionários do Ministério das Cidades e dois empresários - pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Juntos, os envolvidos teriam desviado R$ 2,9 milhões dos cofres públicos por meio de irregularidades em um contrato para a organização de 14 eventos realizados pela pasta. Segundo as investigações, os crimes foram cometidos entre 2007 e 2009, período compreendido entre a realização do pregão eletrônico e a execução do contrato pela empresa Dialog Serviços de Comunicação – atual Due Promoções e Eventos LTDA. Também foi proposta uma ação por improbidade administrativa relativa aos mesmos fatos, com pedido de ressarcimento ao erário.
Entre os denunciados, estão o dono da empresa Dialog, Benedito Rodrigues Oliveira Neto, a ex-subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração Substituta do Ministério das Cidades, Magda Oliveira de Myron Cardoso e o coordenador de Licitação do Ministério, Francisco de Assis Rodrigues Froés. A ação detalha a atuação de cada um dos participantes do esquema e as estratégias que permitiram o superfaturamento do contrato. De acordo com a petição inicial apresentada pelo MPF, apenas em um dos eventos – a 3ª Conferência Nacional das Cidades, realizada em dezembro de 2007 – o grupo desviou R$ 1,2 milhão em benefício da empresa responsável pela prestação do serviço.
As suspeitas de irregularidades envolvendo o contrato foram objeto de apuração por parte da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de um inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). As investigações revelaram que as fraudes começaram ainda na fase de elaboração do edital do pregão eletrônico. A empresa Dialog teria aproveitado-se do esquema denominado “jogo de planilha” – em que se atribui preço irrisório a itens pouco utilizados e sobrepreço aos produtos mais consumidos – para vencer a licitação. “Com um lance de apenas R$ 24.862,61 , que é bastante inferior ao valor de R$ 554.050,14 previamente estimado pela Administração, a empresa Dialog Serviços de Comunicação e Eventos Ltda. saiu vencedora do certame”, enfatiza um dos trechos da ação.
No entanto, conforme apurado durante a fase preliminar de investigação, o que se seguiu à assinatura do contrato foi a entrega de produtos pelos valores superiores aos registrados no mercado e estabelecidos no registro de preços, que serve como uma referência para o montante máximo que a Administração poderia pagar em cada aquisição. Como exemplo do sobrepreço, o autor da denúncia cita a constatação do TCU de que, dos 37 itens fornecidos pela empresa durante a 3ª Conferência das Cidades, 20 estavam entre 40% e 1.559% mais caros que os contratados por outros órgãos da Administração Pública em processos licitatórios realizados no mesmo período.
“Embora a pesquisa de mercado tenha sido feita, os preços contidos no Edital do Pregão Eletrônico 15/2007 evidenciam que seus resultados não foram utilizados como parâmetro para a fixação dos preços. O que se constatou foi a adoção irrestrita de preços superiores aos pesquisados no mercado”, enfatiza o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina a ação. Ainda segundo o MPF, essa irregularidade só foi possível pela colaboração dos agentes públicos, em especial, Francisco de Assis Rodrigues. O então coordenador de licitações e contratos do Ministério das Cidades foi o responsável pela homologação do certame.
O MPF pede que os nove integrantes do esquema respondam à ação penal por peculato – cuja pena prevista no Código Penal varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. Como entende que a prática ilegal se repetiu em todos os eventos organizados pela empresa durante a vigência do contrato, o MPF solicitou que a pena imposta pela Justiça seja multiplicada por 14. Subsidiariamente, foi pedida a condenação das nove pessoas às penas previstas pela Lei de Licitação (8.666/93) para o caso de fraude em licitação por práticas que “tornem, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
Ação por improbidade - Os integrantes do esquema, que teria causado prejuízo de praticamente R$ 3 milhões aos cofres públicos, também poderão ter de responder por improbidade e, caso condenados, deverão devolver aos cofres públicos os valores devidamente corrigidos. Este é o principal pedido de uma segunda ação, também proposta pelo MPF e que está em fase apreciação pela Justiça.
Neste caso, além da devolução do montante desviado, os responsáveis pelas fraudes também estão sujeitos a penas como a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e a perda de cargos. As penas constam do artigo 12 da Lei 8.492/92. No processo por improbidade administrativa, além das pessoas físicas, também aparece a empresa Due Promoções e Eventos LTDA, sucessora da Dialog Serviços e Comunicação.
Para ter acesso às ações propostas pelo MPF: