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Do STF
O presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, proferiu decisão em habeas corpus desobrigando a advogada Beatriz
Catta Preta do comparecimento à CPI da Petrobras, conduzida pela Câmara dos
Deputados.
Segundo o entendimento adotado pelo ministro no julgamento
do Habeas Corpus (HC) 129569, a Constituição Federal preceitua que a o advogado
é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no
exercício da profissão.
“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e,
em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é
inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas
atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem
jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem
de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver
efetiva prestação do serviço”, afirma o presidente do STF.
A CPI da Petrobras aprovou requerimento convocando a
advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, em
remuneração por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da
estatal. Segundo o pedido feito pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB
Nacional), o ato da CPI afronta prerrogativas inerentes à advocacia, em
especial a inviolabilidade do sigilo profissional.
A decisão ressalta parecer do procurador-geral da
República na ADI 4841, que debate o mesmo tema, enfatizando que “A lei
antilavagem – frise-se bastante esse ponto – não alcança a advocacia vinculada
à administração da Justiça, porque, do contrário, se estaria atingindo o núcleo
essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o
procurador-geral.
Assim, o ministro Lewandowski deferiu a liminar no HC para
que a advogada seja desobrigada de prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer
outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que
tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional. Também fica
preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado,
inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios.