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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Ministério Público Federal propõe ações contra acusados de superfaturar contrato do Ministério da Cultura

Quinta, 27 de agosto de 2015
Do MPF
Prática irregular teria ocorrido na organização de eventos realizados na posse do presidente da República em 2007
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) encaminhou à Justiça duas ações em que pede a punição dos responsáveis por irregularidades na execução de um contrato firmado entre o Ministério da Cultura (MinC) e a empresa Aplauso Organização de Eventos LTDA. Um dos processos é de natureza penal e pede a condenação de duas ex-funcionárias do MinC, além de duas sócias da empresa. A segunda ação tem como objetivo garantir a responsabilização das envolvidas nos atos de improbidade administrativa. Nesse caso, além das quatro pessoas físicas, a empresa que prestou o serviço também foi incluída entre os investigados. A estimativa é que o prejuízo aos cofres públicos alcance – em valores atualizados – R$ 1,7 milhão.
O contrato foi investigado por meio de um inquérito civil instaurado a partir do resultado de uma fiscalização técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tomada de contas especial, os auditores do TCU apontaram a existência de irregularidades na contratação firmada em 2006, cujo objeto foi a organização de eventos referentes à posse do presidente da República, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2007.
A empresa Aplauso foi contratada depois que o MinC aderiu a uma ata de registro de preços do Ministério da Saúde. O problema, frisa o MPF, é que a execução do contrato envolveu o fornecimento de produtos diferentes dos que haviam sido licitados e que constavam da ata de registro de preços. O pagamento dos materiais teria sido autorizado por Elaine Rodrigues Santos, então diretora de gestão interna do MinC, uma das denunciadas pelo MPF.
Além de Elaine, o Ministério Público Federal pede que respondam pelas irregularidades Cyntia de Souza Campos, assessora especial do MinC à época dos fatos, Márcia de Souza Faula e Andrea Corbucci das Costa Pereira, ambas sócias administradora da empresa Aplauso. Nas petições iniciais enviadas à Justiça, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que o contrato administrativo previa o pagamento de R$ 1.085.101,92.
O valor integral da negociação foi repassado, em fevereiro de 2007, à Aplauso. No entanto, a fiscalização TCU revelou irregularidades no fornecimento de cadeiras estofadas e painéis de isolamento. Juntos, os dois itens representaram 70,8% do contrato, respondendo por R$ 759 mil. Em relação às cadeiras, por exemplo, o MinC contratou 6 mil peças a um custo diário de R$ 8,00 cada, o que gerou uma conta de R$ 144 mil. “Todavia, o evento de solenidade do presidente da República, naquele ano, consistia em shows musicais na Esplanada dos Ministérios e, portanto, não exigia assentos para os espectadores”, detalha o documento ministerial.
Já no caso dos painéis de isolamento, o que se constatou, segundo os investigadores, foi um arranjo para viabilizar o pagamento. Pela ata de registro de preços, a empresa Aplauso poderia entregar ao contratante painéis para fixação de pôsteres. No entanto, a demanda do MinC era por painéis de isolamento. “Para atender o referido orçamento, o MinC enquadrou as grades de isolamento no item “painéis para fixação de pôsteres” – e passou a nominá-las de “painéis para serem utilizados como isolamento” –, contratando e efetuando o pagamento desse item no valor de R$ 615.450,00”, resumiu o procurador no documento enviado à Justiça Federal. Diante das falhas verificadas, o TCU impugnou o pagamento de R$ 759 mil que, pelas estimativas do MPF, estaria atualmente em cerca de R$ 1,8 milhão.
Pedidos de condenação - Com base na documentação reunida durante a fase de apuração do caso,  o MPF solicitou à Justiça que as quatro envolvidas respondam à ação penal com base no artigo 312 do Código Penal – cuja pena varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. De forma subsidiária, também foi pedida a condenação com base no artigo 96 da Lei de Licitação (8.666/93), que trata de casos em que, por meio de fraude em licitação , um agente público torne mais onerosa a proposta ou a execução de um contrato.
Em relação à ação por improbidade administrativa, os pedidos são para que as envolvidas sejam obrigadas a ressarcir o Erário, bem como punidas com as penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre as sanções possíveis estão a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa que pode chegar a duas vezes o valor do dano, ou seja, cerca de R$ 3,4 milhões.
No caso de Cyntia de Souza Campos, o pedido se restringe à obrigação de ressarcimento financeiro. É que, como explica o autor das ações, a improbidade está prescrita, uma vez que a ex-assessora especial do MinC  deixou o cargo em 2007, há mais de cinco anos, prazo prescricional previsto pela legislação.
Ação Civil Pública nº0047400-05.2015.4.01.3400 - 2ªVara Federal