Do MPF
Prática
irregular teria ocorrido na organização de eventos realizados na posse do
presidente da República em 2007
O
Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) encaminhou à Justiça duas ações
em que pede a punição dos responsáveis por irregularidades na execução de um
contrato firmado entre o Ministério da Cultura (MinC) e a empresa Aplauso
Organização de Eventos LTDA. Um dos processos é de natureza penal e pede a
condenação de duas ex-funcionárias do MinC, além de duas sócias da empresa. A
segunda ação tem como objetivo garantir a responsabilização das envolvidas nos
atos de improbidade administrativa. Nesse caso, além das quatro pessoas
físicas, a empresa que prestou o serviço também foi incluída entre os
investigados. A estimativa é que o prejuízo aos cofres públicos alcance – em
valores atualizados – R$ 1,7 milhão.
O contrato
foi investigado por meio de um inquérito civil instaurado a partir do resultado
de uma fiscalização técnica do Tribunal de Contas da União (TCU). Na tomada de
contas especial, os auditores do TCU apontaram a existência de irregularidades
na contratação firmada em 2006, cujo objeto foi a organização de eventos
referentes à posse do presidente da República, ocorrida no dia 1º de janeiro de
2007.
A empresa
Aplauso foi contratada depois que o MinC aderiu a uma ata de registro de preços
do Ministério da Saúde. O problema, frisa o MPF, é que a execução do contrato
envolveu o fornecimento de produtos diferentes dos que haviam sido licitados e
que constavam da ata de registro de preços. O pagamento dos materiais teria
sido autorizado por Elaine Rodrigues Santos, então diretora de gestão interna
do MinC, uma das denunciadas pelo MPF.
Além de
Elaine, o Ministério Público Federal pede que respondam pelas irregularidades
Cyntia de Souza Campos, assessora especial do MinC à época dos fatos, Márcia de
Souza Faula e Andrea Corbucci das Costa Pereira, ambas sócias administradora da
empresa Aplauso. Nas petições iniciais enviadas à Justiça, o procurador da
República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes explica que o contrato administrativo
previa o pagamento de R$ 1.085.101,92.
O valor
integral da negociação foi repassado, em fevereiro de 2007, à Aplauso. No entanto,
a fiscalização TCU revelou irregularidades no fornecimento de cadeiras
estofadas e painéis de isolamento. Juntos, os dois itens representaram 70,8% do
contrato, respondendo por R$ 759 mil. Em relação às cadeiras, por exemplo, o
MinC contratou 6 mil peças a um custo diário de R$ 8,00 cada, o que gerou uma
conta de R$ 144 mil. “Todavia, o evento de solenidade do presidente da
República, naquele ano, consistia em shows musicais na Esplanada dos
Ministérios e, portanto, não exigia assentos para os espectadores”, detalha o
documento ministerial.
Já no caso
dos painéis de isolamento, o que se constatou, segundo os investigadores, foi
um arranjo para viabilizar o pagamento. Pela ata de registro de preços, a
empresa Aplauso poderia entregar ao contratante painéis para fixação de
pôsteres. No entanto, a demanda do MinC era por painéis de isolamento. “Para
atender o referido orçamento, o MinC enquadrou as grades de isolamento no item
“painéis para fixação de pôsteres” – e passou a nominá-las de “painéis para serem
utilizados como isolamento” –, contratando e efetuando o pagamento desse item
no valor de R$ 615.450,00”, resumiu o procurador no documento enviado à Justiça
Federal. Diante das falhas verificadas, o TCU impugnou o pagamento de R$ 759
mil que, pelas estimativas do MPF, estaria atualmente em cerca de R$ 1,8
milhão.
Pedidos de condenação - Com base na documentação reunida
durante a fase de apuração do caso, o MPF solicitou à Justiça que as
quatro envolvidas respondam à ação penal com base no artigo 312 do Código Penal
– cuja pena varia entre dois e 12 anos de reclusão, além de multa. De forma
subsidiária, também foi pedida a condenação com base no artigo 96 da Lei de
Licitação (8.666/93), que trata de casos em que, por meio de fraude em
licitação , um agente público torne mais onerosa a proposta ou a execução de um
contrato.
Em relação
à ação por improbidade administrativa, os pedidos são para que as envolvidas
sejam obrigadas a ressarcir o Erário, bem como punidas com as penas previstas
no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre as sanções possíveis estão a suspensão de
direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento
de multa que pode chegar a duas vezes o valor do dano, ou seja, cerca de R$ 3,4
milhões.
No caso de
Cyntia de Souza Campos, o pedido se restringe à obrigação de ressarcimento
financeiro. É que, como explica o autor das ações, a improbidade está
prescrita, uma vez que a ex-assessora especial do MinC deixou o cargo em
2007, há mais de cinco anos, prazo prescricional previsto pela legislação.
Ação Civil Pública nº0047400-05.2015.4.01.3400 -
2ªVara Federal