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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Ministério Público do Trabalho vai à Justiça pedir convocação de aprovados no concurso do Metrô-DF

Quarta, 26 de agosto de 2015
Do MPT no DF e Tocantins

Necessidade de convocação imediata e substituição de terceirizados e comissionados por concursados são os itens abordados

Após sucessivas reuniões na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e na ausência de solução extrajudicial entre as partes, o procurador Sebastião Vieira Caixeta decidiu ajuizar Ação Civil Pública pedindo a contratação imediata dos aprovados no concurso da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
Segundo o procurador, dois pontos merecem intervenção judicial:
 
1) Necessidade de imediata convocação em razão do déficit atual informado pelo próprio Metrô.

2) Substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concurso público. 
No primeiro item, a própria Companhia, reconhece déficit de mais de 600 trabalhadores que “compromete a prestação de um serviço público essencial de qualidade, criando enormes dificuldades ao funcionamento da Empresa”.

São 996 empregados atualmente no quadro, para uma necessidade de 1.616, sendo que pelo menos 1.315 vagas estão aprovadas. Ou seja, é necessária a convocação imediata de 319 novos metroviários.

A alegação da empresa para a não realização destas convocações é uma só. Segundo o Metrô-DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, por isso, essas mais de 300 convocações não foram realizadas.

Para o procurador Sebastião Caixeta, porém, “tensões ou dificuldades econômicas ou administrativas não são justificativas plausíveis para se atribuir às normas constitucionais atributos de flexibilidade a tal ponto que o réu se auto-autorize prazo para a sua observância”.


O procurador ainda reforça que a falta de pessoal tem ocasionado desrespeitos às regras legais referentes a jornada e condições de trabalho e até mesmo o efeito da catraca liberada, que permite o livre acesso aos passageiros e resulta em perda de arrecadação tarifária.

O segundo item da Ação questiona a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados, em detrimento de aprovados em concurso público.

Hoje, o Metrô mantém contrato com empresa de vigilante que fornece 300 trabalhadores por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. Enquanto isso, há aprovados no cargo de Segurança Metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal.

Além de os 300 vigilantes terceirizados, a Companhia ainda possui cerca de 60 empregados comissionados. Na visão do procurador Sebastião Caixeta, mais um erro. Segundo ele, a figura “emprego em comissão” não existe e a única exceção prevista em norma constitucional é o “cargo em comissão”, que não se aplica às empresas públicas.

Também afirma que mesmo que se admita o “emprego em comissão” como espécie do gênero “cargo em comissão”, ainda assim, o Metrô não atende as exigências para a legalidade dos cargos, já que deveriam ser criados por lei.

“A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, afirma o procurador Sebastião Vieira Caixeta.

Em razão da gravidade dos fatos e da urgência de resolução dos problemas, o MPT, representado pelo procurador Sebastião Caixeta, requereu na Justiça do Trabalho, a antecipação de tutela. Ele quer a imediata convocação e nomeação de tantos candidatos quantos forem necessários à garantia da continuidade da regular prestação de serviço público de qualidade, observando-se no mínimo, a substituição dos terceirizados e comissionados ocupantes de empregos em comissão, sem amparo legal.

No pedido, ainda requer multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.