Do MPT no DF e Tocantins
Necessidade de convocação imediata e substituição de terceirizados e comissionados por concursados são os itens abordados
Após sucessivas reuniões na sede do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e na
ausência de solução extrajudicial entre as partes, o procurador Sebastião Vieira Caixeta
decidiu ajuizar Ação Civil Pública pedindo a contratação imediata dos
aprovados no concurso da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
(Metrô-DF).
1) Necessidade de imediata convocação em razão do déficit atual informado pelo próprio Metrô.
2) Substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concurso público.
No primeiro item, a própria Companhia,
reconhece déficit de mais de 600 trabalhadores que “compromete a
prestação de um serviço público essencial de qualidade, criando enormes
dificuldades ao funcionamento da Empresa”.
São 996 empregados atualmente no quadro,
para uma necessidade de 1.616, sendo que pelo menos 1.315 vagas estão
aprovadas. Ou seja, é necessária a convocação imediata de 319 novos
metroviários.
A alegação da empresa para a não
realização destas convocações é uma só. Segundo o Metrô-DF, o Governo do
Distrito Federal (GDF) ultrapassou o limite prudencial da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e, por isso, essas mais de 300 convocações não
foram realizadas.
Para o procurador Sebastião Caixeta,
porém, “tensões ou dificuldades econômicas ou administrativas não são
justificativas plausíveis para se atribuir às normas constitucionais
atributos de flexibilidade a tal ponto que o réu se auto-autorize prazo
para a sua observância”.
O procurador ainda reforça que a falta
de pessoal tem ocasionado desrespeitos às regras legais referentes a
jornada e condições de trabalho e até mesmo o efeito da catraca
liberada, que permite o livre acesso aos passageiros e resulta em perda
de arrecadação tarifária.
O segundo item da Ação questiona a
legalidade da contratação de terceirizados e comissionados, em
detrimento de aprovados em concurso público.
Hoje, o Metrô mantém contrato com
empresa de vigilante que fornece 300 trabalhadores por um custo unitário
de cerca de R$ 11.269. Enquanto isso, há aprovados no cargo de
Segurança Metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna
evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é
mais onerosa aos cofres do Distrito Federal.
Além de os 300 vigilantes terceirizados, a Companhia ainda possui cerca de 60 empregados comissionados. Na visão do procurador Sebastião Caixeta,
mais um erro. Segundo ele, a figura “emprego em comissão” não existe e a
única exceção prevista em norma constitucional é o “cargo em comissão”,
que não se aplica às empresas públicas.
Também afirma que mesmo que se admita o
“emprego em comissão” como espécie do gênero “cargo em comissão”, ainda
assim, o Metrô não atende as exigências para a legalidade dos cargos, já
que deveriam ser criados por lei.
“A criação de emprego em comissão não
possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu
‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de
direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua
proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda
conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública
seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”,
afirma o procurador Sebastião Vieira Caixeta.
Em razão da gravidade dos fatos e da urgência de resolução dos problemas, o MPT, representado pelo procurador Sebastião Caixeta,
requereu na Justiça do Trabalho, a antecipação de tutela. Ele quer a
imediata convocação e nomeação de tantos candidatos quantos forem
necessários à garantia da continuidade da regular prestação de serviço
público de qualidade, observando-se no mínimo, a substituição dos
terceirizados e comissionados ocupantes de empregos em comissão, sem
amparo legal.
No pedido, ainda requer multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Processo nº 0001282-41.2015.5.10.0003
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