Do MPF no Paraná
Nota à imprensa: Lava Jato
Em atenção à notícia “TCU critica acordo de leniência
‘irrisório’ e acelera processos da Lava Jato”, publicada no jornal Folha
de S. Paulo de 26 de agosto de 2015, por dever de transparência, a
Força-Tarefa Lava Jato informa que:
1. o acordo de
leniência celebrado pelo Ministério Público Federal com a empresa
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., no valor de R$ 700 milhões,
constitui-se no maior valor de ressarcimento público espontaneamente
alcançado na história deste país;
2. trata-se de
marco na aplicação da legislação de combate à corrupção no Brasil,
inserindo-se num contexto de outros acordos já assinados, inclusive de
colaboração premiada, num valor atual de cerca de R$ 1,8 bilhão, valores
esses que retornarão celeremente aos cofres das empresas públicas
vitimadas;
3. o acordo de leniência firmado não
implica qualquer quitação em relação à empresa Construções e Comércio
Camargo Corrêa, a qual pode ser demandada pelas vítimas ou pelo próprio
Tribunal de Contas da União (TCU) para a restituição de qualquer outro
valor que se entenda devido;
4. a própria Lei de
Combate à Corrupção é clara em estabelecer que o “acordo de leniência
não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano
causado” (art. 16, §3º, da Lei nº 12.846/2013);5. a Força-Tarefa Lava
Jato e o TCU vêm trabalhando em conjunto desde o início da operação,
ainda em meados de 2014, e as próprias auditorias mencionadas na
reportagem foram resultado da cessão de provas colhidas pela Operação
Lava Jato ao TCU;
6. a leniência e a colaboração
não envolvem apenas o ressarcimento aos cofres públicos mas, o que é
extremamente importante, revelaram provas e indícios relevantes de
crimes gravíssimos de corrupção em outras empresas e órgãos públicos
federais, que se encontram atualmente sob investigação.
Força-Tarefa Lava Jato
(27/8/2015)
Assessoria de Comunicação - Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná