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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

PGR denuncia Aelton Freitas, deputado federal do PR/MG, por incitação a compra de votos

Quarta, 5 de agosto de 2015
Do   MPF
Rodrigo Janot afirma que a conduta do deputado Ailton Freitas (PR/MG) colocou em xeque a credibilidade do processo eleitoral

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Aelton Freitas (PR/MG) por incitação a crimes eleitorais (artigo 286 do Código Penal). O parlamentar é acusado de estimular entre correlegionários práticas ilegais como a compra de votos e a divulgação de fatos inverídicos durante a eleição para prefeito de Capetinga (MG), em 2012.

Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal, está um vídeo gravado em setembro de 2012, na reta final das eleições municipais, em que Aelton se reúne com candidatos ao cargo de vereador, prefeito e assessores numa churrascaria. Durante o encontro, o deputado propôs a entrega de cartões aos eleitores da cidade para, após o término do pleito, trocá-los por R$ 100, caso o candidato a prefeito Donizete fosse o vencedor.  “O cara não vai votar em você. Vai votar nos R$ 100”, disse o deputado em um trecho da gravação.
Para o PGR, há provas claras de que o parlamentar incitou partidários a prometerem vantagens econômicas a eleitores que votassem no candidato que apoiava, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Ainda de acordo com a denúncia, o parlamentar estimulou a divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o processo eleitoral, como “boatos” e “fofocas” sobre o candidato opositor. A conduta, também registrada em vídeo, viola o artigo 323 do Código Eleitoral.
Benefício -  Antes de ser oferecida a denúncia no STF contra Aelton Freitas, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ao denunciado o benefício da transação penal. O deputado federal, no entanto, recusou os termos ofertados pelo MPF porque considerou o valor apresentado alto e fez uma contraproposta.
Mas a proposta original foi mantida pelo Ministério Público. O órgão argumentou que os termos do benefício não mudariam porque foi levado em conta o patrimônio de Aelton Freitas, que em 2010 ultrapassava R$ 5 milhões. O deputado foi novamente notificado e não respondeu.
Pelos fatos narrados, o PGR sustenta que ficou claramente demonstrada a materialidade do delito de incitação ao crime. Por essa razão e pela iminência da prescrição do delito, que pode ocorrer em setembro de 2015, o procurador-geral pediu tramitação prioritária do feito no STF.