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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

PGR é contra novo trecho da Lei das Eleições que permite doações ocultas a candidatos


Terça, 27 de outubro de 2015
Do STF
Dispositivo aprovado este ano permite a não individualização de doadores e doadoras na prestação de contas de recursos transferidos por partidos políticos a candidatos e candidatas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra novo trecho da Lei das Eleições que permite a ocultação de informações relativas a pessoas físicas e jurídicas doadoras em prestação de contas de campanhas eleitorais. Essa possibilidade foi acrescentada pelo art. 2º da Lei 13.165/2015, que é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5394) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Janot, deve ser concedida medida cautelar para suspender a eficácia da regra antes das eleições municipais de 2016.

A ADI sustenta que a não individualização de doações na prestação de contas de recursos transferidos por partidos políticos a candidatos e candidatas contrariou os princípios da transparência, republicano e da moralidade administrativa. Segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República, a norma permite doações ocultas e debilita ainda mais os mecanismos atuais de transparência e controle do processo eleitoral, em grave retrocesso para o controle social e para os princípios constitucionais.
Segundo Janot, é imprescindível que os eleitores e eleitoras tenham acesso à realidade financeira das campanhas eleitorais e conheçam quem apoia cada candidato. "É inegável e notória a influência perversa que o poder econômico exerce sobre o resultado de eleições, com graves consequências no que se refere à representatividade e à legitimidade de seu resultado", diz. Ele explica que o sucesso em determinada disputa eleitoral, não raro, está imediatamente ligado à exposição do candidato e da candidata entre o eleitorado.
O procurador-geral defende a inconstitucionalidade da norma e explica que a Constituição de 1988 contempla, como regra, a publicidade dos atos do poder público e daqueles que se revistam de interesse público relevante. "Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação", afirma. Para ele, a transparência das doações eleitorais é fundamental para reduzir a corrupção.
Janot acrescenta ser imperativo que haja o máximo acesso possível a informação dos atos de campanhas e mesmo a certas esferas da privacidade dos candidatos e candidatas. "Essa porção da norma permitiu sigilo de informações vitais ao eleitorado, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, impedindo-os de tomar conhecimento dos responsáveis pelo custeio da campanha daqueles que disputem eleições", diz.