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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre MPDFT e BB destina R$ 3,5 milhões para campanha de limpeza urbana

Terça, 22 de dezembro de 2015
Do MPDF
Segundo a Justiça, a instituição não pode oferecer serviço de proteção adicional contra perda, furto ou roubo no cartão de crédito sem prévia solicitação ou anuência do consumidor 

Após duas ações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2009 e 2012, sobre práticas comerciais para a emissão de cartão de crédito, contratação de seguro e cobrança de taxa para transferência de milhagem sem a devida autorização dos consumidores, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e o Banco do Brasil firmaram, nesta terça-feira, 22 de dezembro, termo de ajustamento de conduta (TAC) para coibir essa prática. Em 2011, esses procedimentos foram declarados abusivos pela Justiça, que determinou a restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente dos clientes com a tarifa Seguro Proteção Ouro.

Com o acordo, o Banco do Brasil comprometeu-se em não ofertar proposta de seguro ou proteção adicional contra perda, furto ou roubo nos contratos de emissão de cartão de crédito sem a prévia autorização ou solicitação do consumidor. Além disso, a instituição deverá adotar procedimentos que garantam, de forma clara, a anuência do consumidor quanto à sua aceitação, podendo-se utilizar de meio físico, eletrônico, gravação de voz ou qualquer outro meio que comprove a manifestação de vontade.
Ressarcimento – O banco ainda vai providenciar a devolução em dobro dos valores cobrados a título de tarifa Seguro Proteção Ouro aos consumidores que solicitarem por meio dos serviços de atendimento ao cliente (SAC), disponibilizados pela instituição financeira, caso o Banco do Brasil não prove a existência de solicitação do serviço por parte do cliente. Também serão devolvidos os valores cobrados em razão da transferência de milhagens do cartão de crédito Ouro. Os consumidores que efetuaram reclamações anteriores serão ressarcidos em 60 dias, a partir da homologação do TAC.
O titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), Guilherme Fernandes Neto, reforça que a prática de prestar um serviço sem solicitação é abusiva, enseja multa a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor, ficando ainda o funcionário do banco sujeito a ter sua responsabilidade pessoal apurada.
Campanha publicitária – Além da devolução dos valores cobrados de forma abusiva, o Banco do Brasil irá criar, produzir e veicular campanha educativa de limpeza urbana no valor de R$ 3,5 milhões. O cronograma será entregue ao MPDFT em 27 de janeiro de 2016, às 15h.
Este é o terceiro TAC firmado pela Prodecon visando à doação de recursos para campanha publicitária de conscientização sobre a limpeza urbana no DF. O primeiro foi assinado em agosto de 2014 com o Grupo Itaú e resultou na campanha “Não Jogue Lixo na Rua”, que contou com a participação do jogador do basquete Oscar Schmidt e foi veiculada de novembro de 2014 a janeiro de 2015.

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