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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

MPDFT recomenda ao governador Rollemberg a nomeação de aprovados em concurso para o Procon-DF; bola fora do governador, que continua nomeando comissionados no lugar de concursados

Quarta, 27 de janeiro de 2016
Do MPDF
Resultado final do concurso foi homologado em 2012, com validade de dois anos e prorrogado por igual período

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) enviou recomendação, nesta quarta-feira, dia 27, ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, para garantir a nomeação e posse a todos os aprovados, em todos os cargos, dentro do número de vagas, no concurso do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). Apesar de haver concurso com validade até 2 de março de 2016, o órgão continua a nomear livremente cargos comissionados, postergando o direito dos aprovados no certame.


No documento, a Prodecon também recomenda a substituição dos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor. Outro ponto é a limitação de que 50% dos cargos comissionados sejam distribuídos, exclusivamente, aos servidores efetivos do Procon-DF. O edital para provimento dos cargos foi publicado em 9 de agosto de 2011. No mesmo ano, foram realizadas as provas e o resultado final foi homologado em 2 de março de 2012, mediante os editais nºs 11, 12 e 13 – Seap/Procon, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nº 44, de 29 de fevereiro de 2012.

O objetivo do Ministério Público do Distrto Federal e Territórios (MPDFT) é alertar o atual governo, que continua não cumprindo as determinações legais de nomeação dos servidores concursados, que tal conduta afronta os princípios da administração pública. “Há grande preocupação com a expiração do concurso sem que os aprovados tenham sido nomeados. O Procon é a polícia administrativa do consumidor. É a linha de frente dos atendimentos e precisa de pessoas qualificadas e isentas”, explica o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski.

Entenda o caso – Em 2015, o MPDFT, em razão da omissão dos gestores distritais em promover a nomeação dos aprovados no concurso para o provimento de cargos do Procon-DF, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-secretário de Administração Pública do Distrito Federal Wilmar Lacerda.

O Tribunal de Contas do DF (TCDF), em 2012, após processo para apuração de nomeação de comissionados, determinou ao Procon-DF e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania que substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão, dando posse aos aprovados no concurso. No mesmo ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios interpôs ação civil pública para que o GDF se abstivesse de contratar servidores comissionados para o Procon-DF até a nomeação de todos os aprovados no concurso público.

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