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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Segunda instância da Justiça confirma ilegalidade no retorno de ex-deputado Marco Lima à PMDF; Agnelo Queiroz responde ação por imrpobidade administrativa por ter assinado decreto de reintegração

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Imagem da internet
                          Marco Lima e  Agnelo Queiroz 
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Do MPDF
MPDFT ingressou com ação em 2013. Em maio do ano passado, a 7ª Vara de Fazenda Pública decretou nulidade do decreto que reintegrou o ex-deputado aos quadros da PMDF

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quinta-feira, dia 28, em segunda instância, que o retorno do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima à Polícia Militar do DF (PMDF) é ilegal. A decisão da 6ª Turma Cível manteve a sentença proferida anteriormente e declarou nulos o Decreto 33.790/2012 e a portaria da Polícia Militar do DF (PMDF) que permitiram a reintegração de Lima aos quadros da corporação. Com a decisão, o Distrito Federal está proibido de manter o réu na polícia e de pagar qualquer valor, a título de soldo e acréscimos, de forma retroativa. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber quantia superior a R$ 1 milhão.


Entenda o caso – Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.

No entanto, em 2000, a PMDF expediu portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que afastou Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2010, o senador Gim Argello encaminhou ofício ao então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitando a reintegração de policiais militares, entre os quais Marco Lima.

A PGDF expediu parecer contrário ao pedido, em razão da ocorrência da prescrição administrativa, mas o documento foi ignorado pela Consultoria Jurídica da Governadoria, o que resultou na expedição do Decreto 33.790/2012. Em outubro de 2012, no dia seguinte à publicação da portaria da PMDF anulada por meio da ação civil pública em questão, Lima foi nomeado para exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, recebendo, inclusive, gratificação de função militar.

Processo: 2013.01.1.061473-6

Improbidade – O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF recebeu, em dezembro de 2015, ação de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) contra o ex-governador Agnelo Queiroz pela reintegração ilegal do ex-deputado distrital Marco Lima à PMDF. Também são réus na ação Paulo Machado Guimarães, ex-consultor jurídico do DF; Raimundo Dias Irmão Junior, ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal; Tulio Kayson Ferreira Malheiros, ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF; e Rogério da Silva Leão, ex-secretário da Casa Militar do DF.

Processo: 2015.01.045962-2