Segunda, 29 de fevereiro de 2016
Do MPF
Pedido para que esse entendimento seja reiterado foi enviado ao STF
Foto: Saulo Cruz/SECOM/PGR/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que reitere a competência da 1ª
Vara Federal Criminal de São Paulo para examinar e determinar as prisões
do ex-senador Luiz Estevão e do ex-empresário Fábio Monteiro de Barros
Filho, condenados pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção
do Fórum Trabalhista localizado em São Paulo. O pedido foi enviado
porque o juízo de origem se negou a examinar a matéria considerando que
os autos do processo estão no Tribunal Regional Federal da 3ªRegião.
Segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida,
o fato de os réus terem sido condenados pelo Tribunal Regional Federal
da 3a. Região, que deu provimento à apelação do Ministério Público
Federal para reformar a sentença absolutória, não afasta a competência
do juiz da sentença para determinar o início da execução. "Não é preciso
lembrar que, nos termos do art. 668 do Código Penal de Processo Penal,
cabe ao juiz da sentença dar início à execução, ainda que a sentença
tenha sido reformada no todo ou em parte em instância superior",
explica.
Edson Oliveira de Almeida já tinha pedido ao STF cumprimento de
decisão recente do Plenário do STF, tendo em vista já terem sido
exauridas as instâncias ordinárias e esgotados todos os recursos no
Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, bem como
desprovido o Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em
Recurso Extraordinário. O subprocurador-geral lembrou que, desde a
condenação, em maio de 2006, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, um
total de 34 recursos e Fábio Monteiro, 29.
Eles foram condenados a 31 anos de prisão pela prática dos crimes de
peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de
documento falso. Hoje, as penas do ex-senador e do ex-empresário estão
reduzidas a 25 anos de reclusão, tendo em vista que a prescrição
extinguiu as penas dos crimes de quadrilha e documento falso (Processo
2000.61.81.001198-1).