Sábado, 6 de fevereiro de 2016
==============
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
indeferiu pedido de liminar por meio do qual a defesa do ex-deputado
federal da Bahia Luiz Argolo pedia sua soltura. Condenado à pena de 11
anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela
prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-parlamentar
foi investigado no âmbito da operação Lava-Jato e está preso
preventivamente desde 1º de abril de 2015.
No habeas Corpus (HC) 132296, a defesa de Luiz Argolo questiona
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a ordem de
prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de
Curitiba (PR). Seus advogados questionaram a ordem de prisão no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), depois no STJ e agora no
STF, alegando constrangimento ilegal e falta de fundamentação para a
manutenção da custódia preventiva, por considerar, entre outros
argumentos, que a instrução criminal, uma das razões mencionadas para a
prisão, já se encerrou. Sustenta também a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares menos gravosas que a prisão.
Ao analisar o pedido cautelar, o ministro Teori Zavascki observou que
“a concessão liminar da ordem supõe, além da comprovação da urgência da
medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito
invocado, requisito este que, no caso, não se mostra presente”.
Na avaliação do relator, embora relevantes as questões suscitadas
pela defesa, elas “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente,
a revogação da prisão preventiva”. Assim, o ministro afirmou em sua
decisão que as circunstâncias da causa e o exame da pretensão serão
feitos no momento próprio, em caráter definitivo.
Leia mais:
21/12/2015 – Ex-deputado Luiz Argolo pede revogação de prisão preventiva
21/12/2015 – Ex-deputado Luiz Argolo pede revogação de prisão preventiva