Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Instituto Lula: nota de esclarecimento

Segunda, 22 de fevereiro de 2016

Da Procuradoria da República no Distrito Federal

Sobre a nota divulgada pelo Instituto Lula no último sábado (20/2) e reproduzida por vários veículos de imprensa, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) esclarece:

O MPF não forneceu, a nenhum veículo de comunicação, dados que constam de investigação sigilosa envolvendo o BNDES, a Odebrecht e os srs. Alexandrino Alencar e Luis Inácio Lula da Silva. As informações juntadas ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foram compartilhadas com um órgão público federal que também apura as possíveis irregularidades envolvendo financiamentos concedidos pelo banco estatal em favor da construtora investigada. O compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos é prática comum e se destina à eficiência da investigação, não havendo irregularidade em tal procedimento.

Assim, o MPF reitera que as informações veiculadas em reportagem jornalística publicada na última edição da Revista Época contendo dados sigilosos de investigação criminal foram obtidas sem autorização da PR/DF. Em razão do vazamento da informação, a Procuradoria determinou a instauração de investigação para apurar o fato e seus responsáveis.

Em relação à alegação da defesa do sr. Luis Inácio Lula da Silva de falta de acesso aos autos, a PR/DF esclarece que o pedido formalizado em dezembro de 2015 foi negado em razão da existência de diligências pendentes naquele momento. Todavia, após a conclusão de parte das diligências, o acesso às informações foi autorizado e os dados concedidos, conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da OAB.

Sobre a afirmação de que se estabeleceu um rodízio de procuradores, a PR/DF ressalta que todos os membros que atuaram no feito desde a sua instauração, em abril de 2015, o fizeram de forma legal e amparados nas regras que disciplinam a substituição no âmbito desta Procuradoria.

Por fim, cumpre frisar que o MPF investiga fatos, não pessoas. Por isso, não adota tratamento diferenciado em razão do nome dos envolvidos em cada procedimento.