Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

domingo, 20 de março de 2016

A luta da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) para que a AGU não seja capturada por interesses não republicanos de governos e governantes. Nota pública

Domingo, 20 de março de 2016
http://unafe.org.br/wp-content/uploads/2015/03/Nota-P%C3%BAblica-Advocacia-P%C3%BAblica-manifesta-se-sobre-Pacote-Anti-Corrup%C3%A7%C3%A3o.jpg
A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, maior entidade representativa da Advocacia Pública Federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.
Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.
É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.
Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.
Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fonte: site da Anafe