Terça, 22 de março de 2016
Do site da OAB Nacional
Brasília - Confira artigo do presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, sobre o posicionamento da OAB Nacional em favor do impeachment
da presidente da República, publicado na edição desta terça-feira (22),
no jornal Folha de São Paulo.
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB
Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na
semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo
voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o
processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem
dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior
entidade representativa da advocacia no Brasil.
As razões do
impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão
extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas
escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor.
Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias
fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado,
alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de
ministro de Estado.
Durante meses, a sociedade esperou um
posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse
período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do
Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado
desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o
quão unida a classe está em torno da conclusão.
Antes que o
assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da
ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser
necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do
Executivo.
Quando se reuniu o conselho federal, com a presença
dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais
uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa
foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade
federativa.
A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime
de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a
Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país
pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a
probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O relatório
aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50,
que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas
legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem
autorização legal, das verbas do orçamento.
A sociedade tem,
agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil,
baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de
protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe.
Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela
Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como
fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao
devido processo.
É preciso garantir à presidente da República
ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos
Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que
representou a presidente na sessão.
A OAB se manterá vigilante
aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração
dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão
para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de
advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em
conversas entre advogados e seus clientes.
Adotaremos todas as
medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais
ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro
crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance
ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.