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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 10 de março de 2016

CPI dos Anões do Orçamento: Indulto concedido por decreto de Dilma perdoa pena de José Carlos Alves dos Santos, ex-assessor do Senado

Quinta, 10 de março de 2016
Do TJDF
O ex-assessor do senado, José Carlos Alves dos Santos, preencheu os requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015, com isso a juíza da Vara de Execuções Penais - VEP do Distrito Federal declarou extinta a execução quanto à pena privativa de liberdade, processo nº 20140110051848, e determinou a expedição de seu alvará de soltura.

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da Lei de Execuções Penais, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei 8.072/90).
Conforme a previsão do artigo 107, II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto, decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena.

Processo: 20140110051848