Quinta, 10 de março de 2016
Do TJDF
O
ex-assessor do senado, José Carlos Alves dos Santos, preencheu os
requisitos necessários para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial 8.615/2015, com isso a juíza da Vara de Execuções Penais - VEP
do Distrito Federal declarou extinta a execução quanto à pena privativa de
liberdade, processo nº 20140110051848, e determinou a expedição de seu alvará
de soltura.
O indulto é um benefício concedido
pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante
decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da
pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84,
XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da
Justiça, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da Lei de Execuções
Penais, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece
ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e
os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido
em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem
requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser
paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos
menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime
fechado ou semi-aberto.
Deve manter ainda o bom comportamento
no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado
com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Não podem ser beneficiados os
condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de
entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição
da Lei 8.072/90).
Conforme a previsão do artigo 107,
II, do Código Penal, o indulto é causa de extinção de pena, e após ter sido
concedido pelo Decreto Presidencial, cabe ao juiz responsável pela execução
penal, verificando que o preso se enquadra nos requisitos da lei e do decreto,
decretar a extinção ou diminuição da pena. Portanto o decreto concede o indulto
e o juiz declara a extinção ou diminuição da pena.