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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de março de 2016

Justiça decreta a falência das empresas do Grupo Amaral

Segunda, 21 de março de 2016
Do TJDF
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência das empresas Santo Antonio Transporte e Turismo Ltda, Rápido Girassol Transportes Ltda, Expresso Rota Federal Transportes Ltda, Santo Antonio de Veículos Ltda, Rápido Santo Antonio Ltda, Jat Aerotaxi Ltda, Viação Valmir Amaral Ltda, todas pertencentes ao Grupo Amaral 

A empresa Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda teve a falência decretada em razão de pedido da credora, Tatiane Neiva Teodoro, no processo nº 2014.01.1.114460-0, que tentou executar a empresa, mas conseguiu encontrar bens para serem penhorados. 

As demais empresas mencionadas acima solicitaram pedido de autofalência, alegando que possuem responsabilidade solidária quanto às dívidas da falida Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda, o reconhecimento de confusão patrimonial entres as empresas do Grupo Amaral, que tinham como sócio administrador o Sr. Dalmo Josué do Amaral, e que o Administrador Judicial e o Ministério Publico já haviam solicitado a extensão da falência para as demais empresas do grupo.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrado o estado de insolvência das empresas, e determinou que os credores apresentem os documentos que justificam os seus créditos, bem como determinou a lacração dos estabelecimentos comerciais, arrolamento dos bens que compõem os estabelecimentos, bloqueio de contas bancárias e veículos.

Das decisões ainda cabem recurso.
Processo: 2014.01.1.114460-0
Processo: 2016.01.1.025176-2
Processo: 2016.01.1.025165-8
Processo: 2016.01.1.025172-0
Processo: 2016.01.1.025173-8
Processo: 2016.01.1.025170-5
Processo: 2016.01.1.025166-6
Processo: 2016.01.1.025177-9