Segunda, 21 de março de 2016
Do TJDF
A Vara de Falências,
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
julgou procedente o pedido e decretou a falência das empresas Santo
Antonio Transporte e Turismo Ltda, Rápido Girassol Transportes Ltda,
Expresso Rota Federal Transportes Ltda, Santo Antonio de Veículos Ltda,
Rápido Santo Antonio Ltda, Jat Aerotaxi Ltda, Viação Valmir Amaral Ltda,
todas pertencentes ao Grupo Amaral
A empresa Rápido Brasília Transportes e
Turismo Ltda teve a falência decretada em razão de pedido da credora,
Tatiane Neiva Teodoro, no processo nº 2014.01.1.114460-0, que tentou
executar a empresa, mas conseguiu encontrar bens para serem penhorados.
As demais empresas mencionadas acima
solicitaram pedido de autofalência, alegando que possuem
responsabilidade solidária quanto às dívidas da falida Rápido Brasília
Transportes e Turismo Ltda, o reconhecimento de confusão patrimonial
entres as empresas do Grupo Amaral, que tinham como sócio administrador o
Sr. Dalmo Josué do Amaral, e que o Administrador Judicial e o
Ministério Publico já haviam solicitado a extensão da falência para as
demais empresas do grupo.
O magistrado entendeu que estavam
presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois
restou demonstrado o estado de insolvência das empresas, e determinou
que os credores apresentem os documentos que justificam os seus
créditos, bem como determinou a lacração dos estabelecimentos
comerciais, arrolamento dos bens que compõem os estabelecimentos,
bloqueio de contas bancárias e veículos.
Das decisões ainda cabem recurso.
Processo: 2014.01.1.114460-0
Processo: 2016.01.1.025176-2
Processo: 2016.01.1.025165-8
Processo: 2016.01.1.025172-0
Processo: 2016.01.1.025173-8
Processo: 2016.01.1.025170-5
Processo: 2016.01.1.025166-6
Processo: 2016.01.1.025177-9